Neste artigo explicaremos a documentação que deverá ser fornecida para realizar uma escritura de empréstimo hipotecário, embora a maioria tenha de ser fornecida ao banco, sendo que a exigida ao cartório é normalmente fornecida diretamente pelo banco.  

DOCUMENTAÇÃO PARA FORNECER A CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO IMOBILIÁRIO DA ENTIDADE BANCÁRIA

A primeira coisa que você precisa fazer para processar um empréstimo hipotecário é entrar em contato com o banco e fornecer toda a documentação que o próprio banco solicitar. No artigo Que documentação devo fornecer para solicitar uma hipoteca? Explicamos em detalhes a documentação que eles solicitarão, que normalmente é:

  1. Fotocópia da identidade dos suportes nas duas faces.
  2. As duas últimas folhas de pagamento completas.
  3. A última declaração de imposto de renda ou o certificado de retenção na fonte carimbado e / ou assinado.
  4. Uma vida útil não inferior a 6 meses.
  5. Dados cadastrais ou simples nota da casa a ser hipotecada.

ATO NOTÁRIO ANTES DA FORMALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO HIPOTECÁRIO

Uma vez que o banco tenha concedido o empréstimo hipotecário e toda a documentação esteja preparada, envie esta documentação ao Tabelião Público. O notário que vai realizar a escritura do empréstimo hipotecário é escolhido pelo devedor (o consumidor). Neste artigo, explicamos a escolha do cliente em empréstimos hipotecários. 

A primeira coisa que deverá ser feita em cartório é a escritura notarial antes da formalização do empréstimo hipotecário. Este ato, regulamentado pelo artigo 15 do Lei 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário, visa atender a exigência de transparência material. É um documento notarial que garante que a pessoa ou pessoas que vão assinar o empréstimo hipotecário receberam toda a documentação e informação necessária para compreender o âmbito das obrigações que estão a assumir. 

Portanto, a primeira coisa que o hipotecário deverá fazer é dirigir-se ao Cartório Notarial para que explique individualmente as condições do empréstimo hipotecário que vai subscrever e esclareça as dúvidas que possa ter. Os fiadores e os hipotecários não devedores também terão que ir ao cartório. Neste ato preliminar, o Notário Público explicará aos devedores a documentação fornecida pelo banco. No artigo Que documentação deverá o Notário me informar no ato da transparência? Explicamos detalhadamente a documentação que o Tabelião Público lhe explicará, que normalmente é:

  1. A FEIN (Folha de Informação Normativa Europeia).  
  2. THE FIAE (Folha de advertência padronizada).
  3. Documento que faz referência especial às parcelas periódicas em diferentes cenários de evolução das taxas de juros.
  4. Uma cópia da minuta do contrato.
  5. Condições de garantias de seguro.
  6. Documento que discrimina as despesas que correspondem ao credor e as que correspondem ao devedor.

Uma vez finalizado o ato preliminar, as pessoas que o auxiliaram, sejam elas hipotecárias, não devedoras ou fiadoras, deverão responder, assinar e entregar um teste sobre a documentação fornecida e as informações prestadas, que tem o propósito de verificar se compreenderam todas as cláusulas do empréstimo hipotecário que vão assinar. 

ESCRITURA NOTÁRIA DE EMPRÉSTIMO HIPOTECÁRIO

Na Catalunha, a escritura de hipoteca notarial pode ser assinada quatorze dias depois de o banco ter fornecido a documentação ao consumidor. Entre o ato anterior e a escritura do empréstimo hipotecário, um dia deve se passar. 

A escritura notarial do empréstimo hipotecário deve incluir, no mínimo: 

  1. Uma nota informativa simples sobre o imóvel hipotecado
  2. O certificado cadastral descritivo e gráfico do imóvel hipotecado
  3. Documento que estabelece o preço pelo qual a fazenda é avaliada.  

Normalmente o empréstimo hipotecário é feito no mesmo dia da venda do imóvel, de forma que a cédula simples do imóvel e a certidão cadastral já terão sido fornecidas pelo credor hipotecário para a realização da escritura de venda. Em relação ao documento de avaliação, deverá ser fornecido pelo banco. 

Para obter informações sobre a documentação necessária para realizar uma venda, Clique aqui. 

Atenção: a documentação a ser fornecida em cada escritura pode variar dependendo das particularidades de cada caso. Recomendamos que você entre em contato com nosso notário para informações personalizadas.