Neste artigo explicaremos a documentação que deverá ser fornecida para realizar uma escritura de empréstimo hipotecário, embora a maioria tenha de ser fornecida ao banco, sendo que a exigida ao cartório é normalmente fornecida diretamente pelo banco.
DOCUMENTAÇÃO PARA FORNECER A CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO IMOBILIÁRIO DA ENTIDADE BANCÁRIA
A primeira coisa que você precisa fazer para processar um empréstimo hipotecário é entrar em contato com o banco e fornecer toda a documentação que o próprio banco solicitar. No artigo Que documentação devo fornecer para solicitar uma hipoteca? Explicamos em detalhes a documentação que eles solicitarão, que normalmente é:
- Fotocópia da identidade dos suportes nas duas faces.
- As duas últimas folhas de pagamento completas.
- A última declaração de imposto de renda ou o certificado de retenção na fonte carimbado e / ou assinado.
- Uma vida útil não inferior a 6 meses.
- Dados cadastrais ou simples nota da casa a ser hipotecada.
ATO NOTÁRIO ANTES DA FORMALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO HIPOTECÁRIO
Uma vez que o banco tenha concedido o empréstimo hipotecário e toda a documentação esteja preparada, envie esta documentação ao Tabelião Público. O notário que vai realizar a escritura do empréstimo hipotecário é escolhido pelo devedor (o consumidor). Neste artigo, explicamos a escolha do cliente em empréstimos hipotecários.
A primeira coisa que deverá ser feita em cartório é a escritura notarial antes da formalização do empréstimo hipotecário. Este ato, regulamentado pelo artigo 15 do Lei 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário, visa atender a exigência de transparência material. É um documento notarial que garante que a pessoa ou pessoas que vão assinar o empréstimo hipotecário receberam toda a documentação e informação necessária para compreender o âmbito das obrigações que estão a assumir.
Portanto, a primeira coisa que o hipotecário deverá fazer é dirigir-se ao Cartório Notarial para que explique individualmente as condições do empréstimo hipotecário que vai subscrever e esclareça as dúvidas que possa ter. Os fiadores e os hipotecários não devedores também terão que ir ao cartório. Neste ato preliminar, o Notário Público explicará aos devedores a documentação fornecida pelo banco. No artigo Que documentação deverá o Notário me informar no ato da transparência? Explicamos detalhadamente a documentação que o Tabelião Público lhe explicará, que normalmente é:
- A FEIN (Folha de Informação Normativa Europeia).
- THE FIAE (Folha de advertência padronizada).
- Documento que faz referência especial às parcelas periódicas em diferentes cenários de evolução das taxas de juros.
- Uma cópia da minuta do contrato.
- Condições de garantias de seguro.
- Documento que discrimina as despesas que correspondem ao credor e as que correspondem ao devedor.
Uma vez finalizado o ato preliminar, as pessoas que o auxiliaram, sejam elas hipotecárias, não devedoras ou fiadoras, deverão responder, assinar e entregar um teste sobre a documentação fornecida e as informações prestadas, que tem o propósito de verificar se compreenderam todas as cláusulas do empréstimo hipotecário que vão assinar.
ESCRITURA NOTÁRIA DE EMPRÉSTIMO HIPOTECÁRIO
Na Catalunha, a escritura de hipoteca notarial pode ser assinada quatorze dias depois de o banco ter fornecido a documentação ao consumidor. Entre o ato anterior e a escritura do empréstimo hipotecário, um dia deve se passar.
A escritura notarial do empréstimo hipotecário deve incluir, no mínimo:
- Uma nota informativa simples sobre o imóvel hipotecado.
- O certificado cadastral descritivo e gráfico do imóvel hipotecado
- Documento que estabelece o preço pelo qual a fazenda é avaliada.
Normalmente o empréstimo hipotecário é feito no mesmo dia da venda do imóvel, de forma que a cédula simples do imóvel e a certidão cadastral já terão sido fornecidas pelo credor hipotecário para a realização da escritura de venda. Em relação ao documento de avaliação, deverá ser fornecido pelo banco.
Para obter informações sobre a documentação necessária para realizar uma venda, Clique aqui.
Atenção: a documentação a ser fornecida em cada escritura pode variar dependendo das particularidades de cada caso. Recomendamos que você entre em contato com nosso notário para informações personalizadas.
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