O ato notarial prévio à formalização do empréstimo hipotecário, comumente chamada de lei da transparência por ter por objetivo atender ao requisito de transparência material, é regulamentada pelo artigo 15 da Lei 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário. É um documento notarial que garante que a pessoa ou pessoas que vão assinar o crédito à habitação receberam toda a documentação e informação necessárias para poderem compreender o âmbito das obrigações que estão a assumir. O Notário informará individualmente sobre as condições do empréstimo hipotecário que vai subscrever, e esclareça todas as dúvidas que possa ter. A documentação que terá de ser explicada na ata anterior à formalização do crédito à habitação é a seguinte:

1- A FEIN (Folha de Informações do Padrão Europeu)  

É o documento que contém todas as informações relativas ao empréstimo, e que será considerada uma oferta vinculativa durante o tempo que nele estiver estabelecido. A FEIN deve incluir, entre outros:

  1. Informações gerais do banco que concede a hipoteca
  2. Documentação sobre o intermediário de crédito, se houver
  3. As principais características do empréstimo, como o valor total do empréstimo, a taxa de juros aplicada e como ele é deduzido do capital por meio das tabelas de amortização
  4. Informações sobre a periodicidade e o número de pagamentos totais do empréstimo
  5. O valor das parcelas mensais e sua variação em função da taxa de juros
  6. Dados sobre as condições de reembolso antecipado
  7. Informações sobre como e onde você pode reivindicar
  8. As consequências do não cumprimento das disposições do empréstimo

2- O FIAE (Folha de Advertência Padronizada) 

É um documento complementar à FEIN que tem por objetivo ampliar as informações em relação às cláusulas mais relevantes e importantes. Entre outras, as cláusulas relativas à limitação do rebaixamento da variabilidade da taxa de juros (as famosas cláusulas de piso), a possibilidade de vencimento antecipado e os custos que isso acarretaria, as implicações na mensalidade de uma subida de taxa de juros se ou os riscos de empréstimos em moeda estrangeira. 

3- Documento que faz referência especial às parcelas periódicas em diferentes cenários de evolução das taxas de juros

Este documento será fornecido no caso de um empréstimo com taxa de juros variável. É um documento distinto com uma referência especial aos pagamentos periódicos a pagar pelo mutuário em diferentes cenários de evolução das taxas de juro, uma simulação dos pagamentos da hipoteca de acordo com a evolução da taxa de juro em diferentes cenários. 

4- Uma cópia do projeto do contrato

Deve refletir o conteúdo das informações expressas nos três documentos explicados acima. Também deve incluir todas as despesas associadas à assinatura do contrato. 

5- Condições de garantias de seguro

Se a instituição de crédito exigir que o consumidor contrate uma apólice de seguro para garantir o cumprimento das obrigações do contrato, ou que subscreva um seguro de danos no que diz respeito ao imóvel sujeito a hipoteca e o resto do seguro previsto na regulamentação do mercado hipoteca, deve entregar ao mutuário por escrito as condições das garantias de seguro exigidas. 

6- Documento que discrimina as despesas que correspondem ao credor e as que correspondem ao devedor

Em geral, as despesas relativas aos honorários notariais, à gestão e ao registo das garantias no registo imobiliário serão assumidas pelo banco. O mutuário deverá assumir os custos da avaliação do imóvel e as devidas cópias da escritura pública. 

Para ter mais informações em relação à documentação que deve ser fornecida para formalizar um empréstimo hipotecário, Clique aqui. 

Atenção: a documentação a ser fornecida em cada escritura pode variar dependendo das particularidades de cada caso. Recomendamos que você entre em contato com nosso notário para informações personalizadas.

7.-Taxas de notário

Os taxas de notário São o meio de remuneração da função notarial e o sistema de financiamento da segurança jurídica preventiva.