Com a Circular Informativa 7/2020 (de 7 de novembro de 2020 sobre a ação notarial nos documentos que afetam a função de tutela de menores), a Associação Geral dos Notários define e esclarece o papel do notário na proteção do menor. Para isso, estabelece quando a outorga de uma escritura deve ser comunicada ao Ministério Público ou à Entidade Pública correspondente, e as orientações específicas para as diferentes escrituras.

OBJETIVOS DA CIRCULAR

Esta circular do Conselho Geral do Notariado pretende assegurar que a actuação notarial, em todos os actos ou negócios que directa ou indirectamente afectem o função de guarda exercido ou destinado a ser exercido pelos titulares do autoridade parental uma série de requisitos e objetivos sejam atendidos.

  1. Ser o mais uniforme e eficaz possível, adaptando em qualquer caso a vontade expressa pelos pais ao ordenamento jurídico
  2. Ajustado à nova abordagem na construção da construção dos direitos da criança e do adolescente 
  3. Coordenado com o Ministério Público e a entidade pública correspondente para a proteção de menores no caso de ser apreciada qualquer eventual situação de desproteção por risco ou desamparo. 

CONTROLE EM AUTORIZAÇÕES-PODER

Nos últimos anos, foi dada maior flexibilização no exercício do Poder Parental, permitindo a outorga notarial de poderes de autorização. Nestas autorizações, o Notário deve assegurar o interesse do menor. A CGdN contempla diferentes premissas.

A) Autorização ou autorização de viagem fora do território nacional para menores. 

  • Obrigatório apenas para menores espanhol residentes na Espanha. Os menores residentes estrangeiros devem dirigir-se à sua autoridade consular.
  • Deve ser feito em escritura pública, pois afeta terceiro (menor) unicamente qualificado, sem dispensa de autorização. Um documento particular não pode ser legitimado, deve ser uma escritura pública ou Lei 207
  • CONSENTIMENTO: ambos os progenitores ou por um deles declarando ter o consentimento do outro progenitor. Se se tratar de mudança de morada, trata-se de acto de exercício extraordinário do poder paternal e será necessário o consentimento de ambos os progenitores.  
  • REQUISITOS: Comprovar fidedignamente a filiação e indicar de forma clara e precisa o destino, data de saída e regresso ou períodos de entrada e saída se as viagens forem frequentes por motivos laborais, desportivos ou académicos, bem como a pessoa que está a cargo do menor (família se for uma viagem de lazer ou professor-tutor se for uma viagem de estudos).
  • PRAZO genérico de 30 dias de validade da licença ou autorização. 
  • FORMATO ELETRÔNICO: através do procedimento notificação a terceiros, para que possa ser leccionado de forma mais cómoda e, em caso de revogação da autorização, os Órgãos de Segurança têm conhecimento imediato dessa circunstância.
  • É importante verificar se o exercício do poder paternal é exercido no interesse do menor. Especialmente quando se trata da autorização de meninas para viajar para um país que permite o casamento infantil (Por exemplo: Níger, República Centro-Africana, Chade, Mali, Burkina Faso, Guiné, Sudão do Sul e Moçambique, Bangladesh, Índia, Brasil, …) , o ministério deve ser negado e o Ministério Público e a entidade de proteção pública correspondente devem ser informados.

B) Escritura de delegação de tutela entre titulares do poder paternal. 

  • OBJETIVO: documentar o consentimento

C) Escritura de poder especial conferida pelos titulares do poder paternal a um familiar para um acto específico. 

  • A capacidade de agir em um ato específico é dada a um membro da família.
  • As pessoas com capacidade de conceder o poder dependerão do poder que for concedido.
    • Procuração ordinária: Basta a comparência de qualquer uma delas se a sua finalidade for ato de exercício ordinário.
    • Poder excecional: Para os atos excecionais em que o exercício do poder paternal deve ser conjunto, deve ser também a atribuição do poder. É o caso do poder especial de obtenção ou emissão de passaporte, para o qual é exigido o consentimento de todos aqueles que exercem o poder paternal.
  • Se a procuração for ampla e conferir poderes gerais que perdurem no tempo e se entender que os pais não podem exercer a guarda, não deverá ser outorgada procuração, mas ajude a escrever o extensão de guarda.

D) Escritura de assistência ou prorrogação de guarda de menor outorgada pelos titulares do poder paternal e pelo familiar tutor 

  • Pode ser concedido a todos os menores residentes em Espanha (podem não ser espanhóis)
  • CONCESSÃO: titulares do poder paternal (ambos devem concedê-lo, por se tratar de ato de exercício extraordinário). A presença do menor não é obrigatória, mas os pais podem solicitá-la

Há uma série de medidas que devem ser observadas no interesse do menor:

  • Investigue as circunstâncias e causas específicas. Deve ser uma medida justificada. Especialmente quando o guardião não está familiarizado.
    1. Se a situação desprotegida for evidente, a escritura deve ser negada
    2. Os titulares do poder paternal podem ser informados da possibilidade de uma Entidade Pública assumir a guarda do menor (art.º 172.º CC)
  • Tem uma limitação temporária, nunca por um período superior a dois anos. Durante este período é revogável.
  • Incluir na escritura: a relação entre o menor e o tutor (previamente credenciado), a declaração de aceitação e os deveres genéricos e atos específicos. Recomendável que o tutor seja qualificado como o representante legal autêntico do menor
  • Só é necessário notificar o Ministério Público se:
    1. Apenas um dos progenitores exerce o poder paternal (diferente de apenas um ter a guarda) sem a devida acreditação
    2. guardião não familiar
    3. O mesmo documento referido ao mesmo menor foi concedido anteriormente
    4. Situações de crise humanitária e deslocamentos massivos de população
    5. Na opinião do notário, quando motivado pelas circunstâncias e causas.
  • Avisar o tradutor de sua responsabilidade em caso de falta de concordância e/ou

EXECUÇÃO DO TABELIÃO EM VÁRIOS ESCRITOS

O notário colabora na proteção do menor através de comunicação ao Ministério Público ou a entidades públicas, e autorização dos seguintes instrumentos:

A) Escritura de nomeação preventiva de tutor pelo(s) titular(es) do poder paternal

Nos documentos em que for nomeado tutor (testamento ou documento público notarial), aconselha-se a nomeação de tutor provisório na mesma escritura, preventivamente. Esse tutor provisório pode ser o próprio tutor e sua ação deve garantir que as necessidades do menor sejam cobertas até que a autoridade judiciária nomeie um tutor. Esta previsão permite evitar um intervalo de guarda.

B) Certidão de guarda de menor não emancipado

Regista-se que uma pessoa assumiu funções de tutela sem ter um dever específico. Não é um documento bom ou mau em si, mas deve ser notificado (ao Ministério Público ou entidades públicas correspondentes) em situações específicas.

  • A certidão de registo não é um título legitimador, mas permite que a situação factual seja justificada ou tida em conta na apreciação da oportunidade de estabelecer medidas.
  • A ação do notário é a verificação fática das declarações do requerente, testemunhas e provas documentais correspondentes.
  • Pode ser conveniente solicitar a inexistência de antecedentes criminais y crimes de natureza sexual do goleiro.
  • Aconselha-se aos requerentes que comuniquem o conteúdo ao Ministério Público ou à entidade pública

C) Ato de notoriedade para o credenciamento da convivência mínima de três anos como critério de aptidão para adoção e acolhimento familiar

Em algumas Comunidades Autónomas é solicitado como requisito para adoção, no entanto a Catalunha não é uma delas.

D) Registros do artigo 211.3 do Regulamento de Imigração para comprovar a impossibilidade de obtenção de documentação na missão diplomática correspondente

Convém realizar a diligência pessoalmente numa missão diplomática, acompanhando o indocumentado, testemunhando o pedido e oferecendo a entrega do bilhete de identidade para efetivar o direito de resposta. Necessidade de solicitar autorização para entrar em uma missão diplomática

Se pretender mais informações ou preparar algum destes documentos, não hesite em contato no notário Bosch-Bages.