assinatura eletrônica

Normas aplicáveis ​​à assinatura eletrónica:

Regulamento EU eIDAS n.º 910/2014 de 23 de julho

Este regulamento estabelece um quadro legal para a identificação eletrónica e serviços de confiança para transações eletrónicas na União Europeia. O objetivo deste regulamento é criar um mercado digital único para a União Europeia, que garanta a interoperabilidade dos sistemas de identificação eletrónica e serviços de confiança em toda a Zona.

Existem 3 tipos de assinaturas eletrônicas que são reconhecidas na União Europeia:

Assinatura eletrônica simples: é uma assinatura que se baseia em dados em formato eletrônico associados ao signatário e que é usada para identificar o signatário em relação ao documento assinado. Esta assinatura não tem um nível de segurança suficiente.

Assinatura eletrônica avançada: é uma assinatura eletrônica criada por um dispositivo seguro de criação de assinatura eletrônica e vinculada exclusivamente ao signatário. Além disso, permite detectar qualquer alteração no documento assinado após a assinatura. Este tipo de assinatura eletrônica possui um alto nível de segurança.

Assinatura eletrônica qualificada: é o tipo de assinatura eletrônica que oferece maior nível de segurança e é utilizada principalmente em operações e transações de alto valor. Para criar uma assinatura eletrônica qualificada, é necessário um dispositivo seguro de criação de assinatura eletrônica e uma certificação qualificada emitida por um provedor de serviços de confiança qualificado, que são exaustivamente estabelecidos no site do Ministério de Assuntos Econômicos e Transformação Digital do Governo da Espanha.

Lei 6/2020 de 11 de novembro

A Lei 6/2020, de 11 de novembro, que regula certos aspectos dos serviços eletrônicos de confiança, estabelece o quadro legal dos serviços eletrônicos de confiança na Espanha e adapta a regulamentação espanhola ao Regulamento (UE) nº 910/2014 do Conselho Parlamentar e do Conselho de 23 de julho de 2014, sobre identificação eletrónica e serviços de confiança para transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento eIDAS).

Lei de processo civil

O artigo 326.º do Código de Processo Civil estabelece o regime jurídico da utilização de documentos eletrónicos em processo judicial. Em particular, estabelece que a cópia eletrônica de um documento terá a mesma validade que o original desde que sua autenticidade e a integridade de seu conteúdo sejam garantidas pelo uso de uma assinatura eletrônica avançada, selo eletrônico, impressão digital ou outro recurso tecnológico significa equivalentes.

Nesse sentido, o Código de Processo Civil reconhece a validade e eficácia jurídica da assinatura eletrônica, estabelecendo sua equiparação jurídica à assinatura manuscrita. Para tal, estabelecem-se os requisitos para que uma assinatura eletrónica tenha a mesma validade que uma assinatura manuscrita, exigindo-se que cumpra os requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável.