Muitas vezes temos sido consultados em cartório sobre os documentos necessários para determinados procedimentos. 

Neste documento vamos ver os documentos necessários ou convenientes para a concessão de uma escritura de construção nova tanto na sua variante de um edifício novo que se edifica, como de um edifício que se reabilita.  

Os documentos necessários ou convenientes para outorga de escritura de construção nova reabilitada e divisão em regime de propriedade horizontal são indicados a seguir com links para os regulamentos aplicáveis ​​à Catalunha.

No caso de escritura de nova construção, seja nova construção ou nova construção que seja declarada após uma grande reabilitação, deve ser feita uma distinção entre nova construção, reabilitação e ótima reabilitação. (veja os conceitos jurídicos no link).

  1. Título de propriedade Registada é a escritura que justifica a propriedade do sítio a construir ou do prédio a reabilitar.
  2. Além disso, uma série de requisitos administrativos a fim de formalizar a declaração de nova construção ou a declaração de nova construção reabilitada (Arte da Lei do Solo, 28)
    1. Obviamente, você deve fornecer o Licença de construção ou reabilitação. Também é fornecido quando a divisão horizontal da propriedade deve ser feita. 
    2. O técnico, geralmente o arquiteto, mas às vezes um engenheiro, deve fornecer um Certificado Prova de conclusão da obra (nova ou reabilitada) conforme descrição do empreendimento. Contribui para a escritura de nova obra ou divisão horizontal. 
    3. Certificado de primeira ocupação ou comunicação prévia. Junta-se ao Ato Final do Trabalho (AFO). É o documento que autoriza a entrada na casa. Não é necessário nas instalações onde é fornecida uma licença de atividade.
    4. Certificado de eficiência energética. É fornecido em compras.
    5. Certificado de ocupação de primeira ocupação de construção nova ou de construção nova reabilitada. Ele é fornecido nas compras.
    6. Livro de construção (Lei do Direito à Moradia 2007). É costume contribuir para o Registro de Imóveis (RdP) na AFO.
  3. Requisitos civis para proceder à divisão da nova construção em apartamentos privados a técnica utilizada na propriedade horizontal DH (art. 553-9). A lei civil exige: 
  1. A descrição da propriedade como um todo.
  2. A descrição de todos os elementos privados, com o respectivo número de ordem interna na propriedade, a taxa de participação geral e, se for o caso, os especiais que lhes correspondem, bem como a área útil, a situação, os limites, a planta , o destino e, se for o caso, os espaços físicos ou os direitos que constituem os seus anexos ou ligações.
  3. Um plano descritivo da propriedade.
  4. Os estatutos ou regras da comunidade.
  5. As reservas de direitos ou poderes, caso existam, constituídas a favor do promotor ou dos constituintes do regime.
  6. A previsão, se aplicável, da formação de subcomunidades.
  1. O projeto de reabilitação é necessário para descrever corretamente os diferentes departamentos em que o edifício será dividido.
  2. Os dados do arquiteto que assinou o projeto e do dirigente da obra são sempre muito úteis, embora não sejam exigidos civilmente.
  3. Licença de divisão horizontal -como vimos- é ​​necessária se a nova obra já estiver registrada
  4. Nota do Registro de Imóveis. É absolutamente necessário para que a escrita não comece a partir de alguns dados que não estão registrados.
  5. Para fins fiscais, os valores devem ser indicados. Os valores necessários são, por um lado, o valor do terreno, o valor da nova construção e, se for caso disso, o valor da extensão da obra ou o valor da reabilitação. A escritura será anexada ao registo cadastral e também ao valor Cadastral e ao recibo do Imposto sobre Imóveis. Uma possível avaliação é sempre muito útil.
  6. A situação cadastral tem que ser examinada porque hoje o Registro de Imóveis tende a concordar. Referem-se sobretudo à superfície das quintas, parcelas e parcelas. 
  • Relatório final de trabalho
  1. Certificado do arquiteto Diretor da obra no final da obra.
  2. seguro decenal. Quanto ao certificado de certificação da sua constituição, está regulamentado no Instrução de 11 de setembro de 2000 do DGRN Em consulta com a Direção-Geral de Seguros.
  3. O livro do edifício é apresentado em formato digital. É regulamentado no Artigo 25 da Lei 18/2007, do Direito à Moradia. 
  • comércio
  1. Título de propriedade registrado.
  2. Registro final do trabalho registrado.
  3. Certificado de ocupação. Isenção para reabilitação. Preceito geral Art, 26 LEI 18/2007.  
  4. Certificado eficiência energética. Propriedades não obrigadas. Veja a pergunta 15.
  5. Manifestação de ser o edifício conectado às redes.

Tudo que você precisa saber, você pode consultar em Tabelião Público Bosch-Bages de Barcelona.

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