A documentação essencial e sem a qual nenhum documento notarial pode ser feito é a documentação de identificação das partes. Neste artigo iremos explicar os documentos que as partes devem providenciar para uma venda consoante se trate de uma pessoa singular de nacionalidade espanhola, um estrangeiro ou uma empresa. 

Pessoas físicas com nacionalidade espanhola

Em transmissões entre pessoas físicas, no dia da assinatura é requisito essencial o fornecimento dos documentos de identidade nacionais originais, o DIAS. A razão está em Artigo 23 da Lei dos Notários, segundo o qual os notários atestarão na escritura que conhecem as partes ou que se certificaram de sua identidade pelos meios previstos nas leis e regulamentos. A forma mais comum é fazer referência a carteiras de identidade ou documentos com retrato e assinatura emitidos por autoridades públicas, cujo objetivo é o identificação de pessoas

Estrangeiros

Se um comprador ou vendedor não tem nacionalidade espanhola terá que fornecer o documento de identidade da sua nacionalidade e, quando apropriado, também o NÃO para identificação fiscal. Para poder comparecer ao cartório apenas com o NIE, este deve conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura. 

Sociedades

No caso de o comprador ou vendedor ser um sociedade, a documentação que você terá que fornecer será: 

  • Escritura de nomeação do administrador ou procurador 
  • Documento de identidade nacional do administrador ou procurador
  • Certificado de usufruto de propriedade: identifica os titulares de mais de 25% das ações ou participações de uma empresa. 

Além disso, se o imóvel comprado ou vendido fizer parte do bem essencial da empresa, deve ser apresentada uma certidão de acordo da assembleia geral autorizando a venda. Lembramos que para um imóvel fazer parte do bem essencial da empresa, deve representar no mínimo 25% do seu patrimônio. 

Para obter mais informações sobre os documentos exigidos em uma venda, clique aqui.