Certificado Sucessório Europeu

Processo de Certificado Europeu de Sucessão

El Certificado Sucessório Europeu É um documento utilizado na União Europeia para facilitar o reconhecimento e gestão de sucessões transfronteiriças. Este certificado permite que os cidadãos europeus provem a sua qualidade de herdeiros ou administradores de uma sucessão sem terem de passar por longos procedimentos legais em cada um dos Estados-Membros onde se encontram os bens do falecido.

O Certificado Sucessório Europeu é regulado pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2012, relativo à jurisdição, lei aplicável, reconhecimento e execução de resoluções, aceitação e execução de documentos públicos em matéria de sucessão mortis causa e à criação de um certificado sucessório europeu.

Algumas das considerações legais mais importantes em relação ao certificado sucessório europeu são as seguintes:

Competição:

O Regulamento estabelece as regras de competência judicial ou notarial no seu artigo 4.º e seguintes, além de determinar o Estado-membro encarregado de conhecer a sucessão.

Lei aplicável:

O regulamento estabelece as regras de direito aplicáveis ​​à sucessão. Em geral, aplica-se a lei do Estado-Membro em que o falecido tinha a sua residência habitual no momento da morte. No entanto, o falecido pode escolher a lei aplicável à sua sucessão em vida ou à revelia, como veremos adiante neste post, com exceção do considerando (24) do referido regulamento, onde a lei do Estado de origem do falecido se aplicaria, no caso de este último ter mantido uma relação "próxima e estável" com este Estado.

Reconhecimento:

O Certificado Sucessório Europeu é válido em todos os Estados-Membros da União Europeia.

Execução:

O Certificado Sucessório Europeu permite aos herdeiros ou administradores de uma sucessão atuar em todo o território da União Europeia sem terem de passar por processos executivos adicionais. Além disso, não necessita de apostila para sua circulação conforme determina o Regulamento (UE) 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016.

Em resumo, o Certificado Sucessório Europeu é uma ferramenta muito útil para os cidadãos europeus que devem gerir sucessões transfronteiriças. Simplifica e agiliza o processo, evita duplicações e reduz custos e tempos de gestão.

Trata-se de um caso particular confiado ao notário Bosch-Bages, em que o falecido não escolheu em vida a lei aplicável à sua sucessão, e aparentemente manteve uma relação estreita com o seu estado de origem (França), onde a sua relação económica Neste caso, os bens da herança têm lugar no referido Estado.

Fatos:

O caso trata do testamento da senhora Pinotnoir de nacionalidade francesa que faleceu em 2022 na Espanha após residir em Barcelona por 3 anos. O testamento é redigido em documento particular de forma holográfica em 2011 na França; Na manifesta intenção de constituir herdeiro de todos os seus bens ao marido, casou-se novamente, Sr. J.Walker com quem tem um filho vivo. Deve-se notar que ela também teve um primeiro filho de seu primeiro casamento com o Sr. Merlot, que não sobreviveu a ela desde que ela morreu em 2013; Ao mesmo tempo, deve-se levar em consideração que o patrimônio da testadora está localizado em território francês, e enquanto ela estava viva, no mesmo ano de 2011, ela fez uma doação de todos os bens mencionados ao Sr. J. Walker .

Lei aplicável:

A lei aplicável como regra geral ao testamento em causa é a da residência habitual do testador prevista no n.º 21.1 do artigo 650.º do regulamento (UE n.º 2012/21.2), mas é aqui que a exceção prevista no n.º 24 do artigo 650.º do o mesmo regulamento que deve ser interpretado em conformidade com o mesmo, considerando 2012 do Regulamento (UE) n.º XNUMX/XNUMX, que estabelece as guias para a interpretação da exceção, dentro do qual se enquadram as seguintes circunstâncias para a referida determinação:

Duração e regularidade da presença: Deve ter em conta há quanto tempo o falecido vive num Estado-Membro e com que frequência esteve presente nesse Estado-Membro.

Motivos da presença: Deve analisar-se o motivo pelo qual o falecido esteve presente num Estado-Membro. Por exemplo, se você se mudou para o trabalho ou um relacionamento familiar.

laços familiares: é necessário analisar os laços familiares do falecido num Estado-membro, como a presença do cônjuge ou dos filhos.

vínculos econômicos: Ter em conta os vínculos económicos do falecido com um Estado-Membro, como emprego ou propriedade de bens imóveis.

links sociais: Devem ser considerados os laços sociais do falecido num Estado-Membro, como a participação em atividades comunitárias ou a filiação em organizações sociais.

Todos esses aspectos devem ser avaliados pelo notário, neste caso consta que uma vez por mês a Sra. Pinotnoir viajava para a França, a aposentadoria era recebida pelo Estado francês, devido aos anos que ela trabalhou como funcionária pública. Além disso, os impostos foram acumulados e pagos na França. Por todo o exposto, determina-se que a lei aplicável a este caso é a lei francesa.

Para consultas sobre este tema, entre em contato com atencion@notariaboschbages.com.