Artigo 126 do Decreto de 2 de junho de 1944, que aprova definitivamente o Regulamento de organização e regime dos Notários estabelece que quem requer o exercício da função pública notarial tem o direito de escolher o notário que considerar. Portanto, prevalece a livre escolha do notário. Nos casos em que o ordenamento jurídico não estabeleça regra específica, a escolha do notário será de livre escolha das partes. Ou seja, podem, de comum acordo, designar o notário que considerem adequado. Caso não haja acordo, a escolha caberá a quem assumirá principalmente as despesas notariais. 

No entanto, existem exceções à regra geral:

Escolha do cliente no crédito à habitação.

Nas transferências onerosas efectuadas por pessoas singulares ou colectivas que as efectuem habitualmente, ou ao abrigo das condições gerais de contratação e pressupostos da contratação bancária, o direito de escolha caberá ao adquirente ou cliente das mesmas. O banco não pode escolher um notário, nem pode organizar um sistema que o exclua. Nem é válida a renúncia do consumidor ao seu direito de escolha. o Lei 5/2019, de 14 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário, reitera em diversos preceitos a necessidade da livre escolha do cartório do cliente no crédito hipotecário. Por exemplo, no seu artigo 14.1.g) refere-se à obrigação de receber aconselhamento personalizado e gratuito do notário escolhido pelo mutuário, e no seu artigo 15.1a que o mutuário deve comparecer perante o notário por ele escolhido. 

Na página www.notariado.orgNo portal específico de contratação de crédito à habitação, o mutuário pode escolher um notário para que a operação lhe seja automaticamente atribuída. Para mais informações sobre a escolha de um notário em empréstimos hipotecários clique aqui

Casos de jurisdição territorial.  

Nestes casos, a livre escolha do notário é limitada a determinados notários que se encontram na comarca notarial onde o ato deve ser autorizado. São exemplos os atos de notoriedade de declaração de herdeiros sem testamento, as certidões de registro de bens ou de excesso de capacidade no Registro de Imóveis, a escritura de separação ou divórcio, o ato de comprovação do regime econômico matrimonial no Registro Civil, a ata para a nomeação do mediador de insolvência ...

Mudança de elenco.

É o caso das questões submetidas ao turno de distribuição de títulos em que o notário autorizado é nomeado por despacho rigoroso. Exemplos seriam a divulgação ao público de decisões judiciais, nas quais intervêm autoridades administrativas ou a alienação extrajudicial de bens.