No artigo "Propriedade nua: o que é"Descobrimos qual é o propriedade nua, como ele difere de controlo total e usufruto e como pode ser obtido. Neste artigo vamos nos aprofundar nos direitos e deveres do nó proprietário, como pode adquirir o uso e gozo da propriedade e como é tributado.
Índice de conteúdo
Direitos e Deveres do nu proprietário
Os direitos
O nó proprietário tem o direito de:
- Propriedade da casa.
- Vender a propriedade nua desde que os direitos do usufrutuário sejam respeitados. O nó proprietário pode alienar sua propriedade, mas não pode alterar sua forma ou substância, nem fazer nada que possa prejudicar o usufrutuário.
- Hipotecar a mera posse do imóvel.
- Realizar obras e benfeitorias, desde que não prejudiquem o usufrutuário ou diminuam o valor do usufruto.
- Recuperar a casa em bom estado.
- Obter o usufruto e, portanto, consolidar a propriedade plena, antes do término do usufruto.
Obrigações
O nó proprietário tem as funções de:
- Respeitar o direito do usufrutuário, no sentido de que não pode alterar as características da coisa usufruída, nem praticar atos que prejudiquem o direito do usufrutuário.
- Cuide das reparações extraordinárias do imóvel, das quais o usufrutuário estará obrigado a notificá-lo quando a necessidade de as fazer for urgente.
- Pagar os impostos correspondentes ao usufruto, com exceção do Imposto sobre Imóveis (IBI), que ficará a cargo do usufrutuário. Você também terá que pagar as taxas da comunidade.
- Responder ao usufrutuário, no caso de o bem ser penhorado ou vendido para saldar o pagamento de uma dívida.
Quando o nó proprietário adquire o uso e gozo
Para que ele nó proprietário pode adquirir o uso e gozo da propriedade, conforme já estabelecido no artigo "Nuda propiedad: O que é"*, você também deve adquirir o usufruto. A posse plena do imóvel será realizada a partir da consolidação da mera posse e usufruto. Essa situação pode ocorrer por dois motivos.
Em primeiro lugar, para a compra do usufruto. O usufrutuário pode vender o seu direito sobre o imóvel ao nu-proprietário, ação que significará a consolidação da mera propriedade e do usufruto, e que permitirá ao atual proprietário do imóvel o pleno domínio do seu uso e gozo.
Por outro lado, pela extinção do usufruto. Entre outras causas tipificadas pelo artigo 561-16 do Código Civil da Catalunha, o usufruto pode ser extinto pelos seguintes motivos:
- Falecimento do usufrutuário: A morte do usufrutuário implica automaticamente a consolidação pelo nu-proprietário da propriedade plena do imóvel. Se o usufruto corresponder a mais de uma pessoa em conjunto, só com a morte de todos os usufrutuários é que o nu-proprietário terá pleno domínio.
- Cumprimento do prazo para o qual foi estabelecido: No caso de o usufruto ser constituído por prazo determinado, o seu cumprimento antes da morte do usufrutuário implica a consolidação pelo nu-proprietário do bem, salvo acordo em contrário.
- Cumprimento da condição resolutiva estabelecida no contrato de usufruto: Caso o usufruto se estabeleça com condição resolutiva, o cumprimento dessa condição significaria a consolidação do nu-proprietário do bem. Por exemplo, diante de uma condição resolutiva de casamento, no momento em que o usufrutuário se casasse, o nu-proprietário obteria a propriedade plena.
A tributação da propriedade nua
- Na demonstração do resultado: Ter a mera posse de um imóvel não gera nenhum tipo de tributação na demonstração do resultado. Embora o imóvel deva ser incluído na demonstração do resultado, deve-se especificar que o mesmo possui propriedade nua, fato este que não gera tributação ou como imputação imobiliária. Caberá ao usufrutuário declará-lo em seu Imposto de Renda Pessoa Física, informando se o imóvel está arrendado ou à sua disposição.
- No imposto sucessório: Na liquidação do Imposto Sucessório é tributado apenas o valor da mera posse do imóvel, ou seja, subtraindo-se o valor do usufruto do mesmo.
- Na venda do imóvel nu: No caso da venda da nua propriedade, o IRPF registrará também a venda da nua propriedade do imóvel, e não o preço do imóvel inteiro.
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