Recebemos consultas derivadas da grande complexidade dos regulamentos Covid-19. Oferecemos-lhe um resumo com links para os regulamentos específicos nos seguintes assuntos:

  • Regras sobre HIPOTECA. Especificamente, uma possível moratória ao pagamento de dívidas garantidas por hipoteca.
  • Regras para LOCAÇÕES DE HABITAÇÃO.
  • Regras sobre o DIREITO DE RECEBER O BÔNUS SOCIAL.
  • Regulamentos sobre a proteção de AUTO-EMPREGADOS E CONSUMIDORES.
  • Regras de INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS.
  • Regras de LOCAÇÃO A PME E AUTO-EMPREGADOS.

Regulamentos COVID sobre determinados assuntos.

  • DEBRADORES DE HIPOTECA: 
    1. Arte, 7 a 16ter RDL 8/2020  moratória da dívida hipotecária. Explique as premissas, casos de vulnerabilidade; juros de mora; e a escritura pública. 
    2. Consulte também DA 15 de RDL 15/2020. Outorga unilateral, pelo credor, dos títulos notariais em que se formalize a prorrogação do prazo decorrente da moratória legal dos empréstimos ou créditos garantidos por hipoteca ou por outro direito registrável diverso.
    3. Segundo artigo. Medidas de proteção aos devedores hipotecários. Modif, Lei 1/2013 por RDL 6/2020.
    4. Em RDL 11/2020. Moratória para devedores de hipotecas
      1. Definição de vulnerabilidade econômica para efeito de moratória hipotecária e crédito de financiamento não hipotecário (art. 16).
      2. Suspensão das obrigações derivadas de contratos de crédito sem garantia hipotecária. (art. 21).
      3. Fiadores ou fiadores. (art. 22).
  1. Medidas dirigidas a famílias e grupos vulneráveis ​​RDL 11/2020.
    1. Azarado e o lançamento de casas vulneráveis.
    2. Extensão de arrendamentos (art. 2).
    3. Moratória dívidas (art. 3)
    4. Linha de garantia (art. 9).
    5. Definição do situação de vulnerabilidade econômica para fins de obtenção de moratórias ou auxílio sobre as rendas da residência habitual (art. 5º).
  2. Bônus socialDireito de receber o bônus social por trabalhadores independentes que cessaram a sua atividade ou viram o seu volume de negócios reduzido em resultado do COVID-19.
  3. Medidas de apoio aos autônomos
    1. Articulo 34. Moratória das contribuições previdenciárias.
    2. Articulo 35. Postergação no pagamento de dívidas com a Previdência Social.
  4.  Medidas de proteção ao consumidor 
    1. Articulo 36. Direito de rescindir determinados contratos sem penalidade por parte dos consumidores e usuários.
  5. Flexibilidade nos suprimentos
    1. Articulo 42. Flexibilidade dos contratos de fornecimento de energia elétrica para autônomos e empresas.
    2. Articulo 43. Abrandamento dos contratos de fornecimento de gás natural.
  6. Medidas judiciais. 
    1. Oitava disposição adicional. Prorrogação do prazo para recurso.
    2. Disposição adicional nona. Aplicação do Real Decreto-Lei 8/2020, de 17 de março, de medidas extraordinárias de urgência para fazer face ao impacto económico e social da COVID-19 a determinados procedimentos e atos. Tributário e administrativo.
  7. Outras medidas.
    1. Investimento estrangeiro. Disposição transitória segunda. Processamento da autorização de operações em curso e de operações de montante reduzido incluídas no artigo 7.º bis da Lei 19/2003, de 4 de julho, sobre o regime jurídico dos movimentos de capitais e das transações económicas no estrangeiro e sobre determinadas medidas de prevenção do branqueamento de capitais.
    2. Terceira disposição final. Alteração da Lei 19/2003, de 4 de julho, sobre o regime jurídico de movimentos de capitais e transações econômicas no exterior e sobre certas medidas para prevenir a lavagem de dinheiro. 

A Lei 19/2003, de 4 de julho, é alterada nos seguintes termos.

Um. A Seção 1 do artigo 7 bis é alterada, com a seguinte redação: «Artigo 7 bis. Suspensão do regime de liberalização de alguns investimentos estrangeiros diretos na Espanha.

    1. RDL 8/2020 é modificado. Novo artigo 40. Medidas extraordinárias aplicáveis ​​às pessoas coletivas de direito privado. Importante.
    2. «Primeira disposição final. Alteração do texto consolidado da Lei do Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Atos Legais Documentados, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/1993, de 24 de setembro. É acrescentado um novo número 28 ao artigo 45.IB) do texto consolidado da Lei do Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Atos Legais Documentados, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/1993, de 24 de setembro, com a seguinte redação:

«28. Os escritos de formalização de novações contratuais dos empréstimos e créditos hipotecários produzidos ao abrigo do Real Decreto-Lei n.º 8/2020, de 17 de março, das medidas extraordinárias de urgência para fazer face ao impacto económico e social da COVID-19, ficarão isentos da quota progressiva dos documentos notariais da modalidade dos atos jurídicos documentados deste Imposto, desde que se baseiem nos pressupostos regulados nos artigos 7º a 16º do referido decreto-lei real, referentes à moratória da dívida hipotecária para a aquisição de residência habitual".

Prazo para apresentação e lançamento de determinadas declarações fiscais e autoavaliações (RDL 14/2020, de 14 de abril).

Artigo único. Prorrogação do prazo para apresentação e lançamento das declarações e autoavaliações.

Mediado para reduzir o custo de PMEs e freelancers RDL 15/2020, de 21 de abril, de medidas complementares urgentes de apoio à economia e ao emprego.

  1. Arrendamentos para uso diferente de habitação com grandes proprietários. (arte, 1)
  2. Outros arrendamentos para uso diferente de habitação. (arte, 2)
  3. PMEs autônomas e locatárias para esses fins. (arte, 3)
  4. Consequências da aplicação indevida do adiamento temporário e extraordinário no pagamento da renda. (art. 5).
  5. Medidas fiscais
    1. Opção extraordinária para a modalidade de pagamentos fracionários previsto no artigo 40.3 da Lei 27/2014, de 27 de novembro, que trata do Imposto sobre Sociedades. (arte, 9)
  6. Outras medidas
  7. Regras sobre disponibilidade excepcional de planos de pensão em situações derivadas da crise de saúde provocada pelo COVID-19. (art. 23).

Medidas fiscais. código COVID-19

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