Recebemos consultas derivadas da grande complexidade dos regulamentos Covid-19. Oferecemos-lhe um resumo com links para os regulamentos específicos nos seguintes assuntos:
- Regras sobre HIPOTECA. Especificamente, uma possível moratória ao pagamento de dívidas garantidas por hipoteca.
- Regras para LOCAÇÕES DE HABITAÇÃO.
- Regras sobre o DIREITO DE RECEBER O BÔNUS SOCIAL.
- Regulamentos sobre a proteção de AUTO-EMPREGADOS E CONSUMIDORES.
- Regras de INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS.
- Regras de LOCAÇÃO A PME E AUTO-EMPREGADOS.
Regulamentos COVID sobre determinados assuntos.
- DEBRADORES DE HIPOTECA:
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- Arte, 7 a 16ter RDL 8/2020 moratória da dívida hipotecária. Explique as premissas, casos de vulnerabilidade; juros de mora; e a escritura pública.
- Consulte também DA 15 de RDL 15/2020. Outorga unilateral, pelo credor, dos títulos notariais em que se formalize a prorrogação do prazo decorrente da moratória legal dos empréstimos ou créditos garantidos por hipoteca ou por outro direito registrável diverso.
- Segundo artigo. Medidas de proteção aos devedores hipotecários. Modif, Lei 1/2013 por RDL 6/2020.
- Em RDL 11/2020. Moratória para devedores de hipotecas.
- Definição de vulnerabilidade econômica para efeito de moratória hipotecária e crédito de financiamento não hipotecário (art. 16).
- Suspensão das obrigações derivadas de contratos de crédito sem garantia hipotecária. (art. 21).
- Fiadores ou fiadores. (art. 22).
- MEDIDAS ECONOMIC RDL 7/2020
- Medidas dirigidas a famílias e grupos vulneráveis RDL 11/2020.
- Azarado e o lançamento de casas vulneráveis.
- Extensão de arrendamentos (art. 2).
- Moratória dívidas (art. 3)
- Linha de garantia (art. 9).
- Definição do situação de vulnerabilidade econômica para fins de obtenção de moratórias ou auxílio sobre as rendas da residência habitual (art. 5º).
- Bônus social. Direito de receber o bônus social por trabalhadores independentes que cessaram a sua atividade ou viram o seu volume de negócios reduzido em resultado do COVID-19.
- Medidas de apoio aos autônomos
- Articulo 34. Moratória das contribuições previdenciárias.
- Articulo 35. Postergação no pagamento de dívidas com a Previdência Social.
- Medidas de proteção ao consumidor
- Articulo 36. Direito de rescindir determinados contratos sem penalidade por parte dos consumidores e usuários.
- Flexibilidade nos suprimentos
- Articulo 42. Flexibilidade dos contratos de fornecimento de energia elétrica para autônomos e empresas.
- Articulo 43. Abrandamento dos contratos de fornecimento de gás natural.
- Medidas judiciais.
- Oitava disposição adicional. Prorrogação do prazo para recurso.
- Disposição adicional nona. Aplicação do Real Decreto-Lei 8/2020, de 17 de março, de medidas extraordinárias de urgência para fazer face ao impacto económico e social da COVID-19 a determinados procedimentos e atos. Tributário e administrativo.
- Outras medidas.
- Investimento estrangeiro. Disposição transitória segunda. Processamento da autorização de operações em curso e de operações de montante reduzido incluídas no artigo 7.º bis da Lei 19/2003, de 4 de julho, sobre o regime jurídico dos movimentos de capitais e das transações económicas no estrangeiro e sobre determinadas medidas de prevenção do branqueamento de capitais.
- Terceira disposição final. Alteração da Lei 19/2003, de 4 de julho, sobre o regime jurídico de movimentos de capitais e transações econômicas no exterior e sobre certas medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.
A Lei 19/2003, de 4 de julho, é alterada nos seguintes termos.
Um. A Seção 1 do artigo 7 bis é alterada, com a seguinte redação: «Artigo 7 bis. Suspensão do regime de liberalização de alguns investimentos estrangeiros diretos na Espanha.
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- RDL 8/2020 é modificado. Novo artigo 40. Medidas extraordinárias aplicáveis às pessoas coletivas de direito privado. Importante.
- «Primeira disposição final. Alteração do texto consolidado da Lei do Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Atos Legais Documentados, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/1993, de 24 de setembro. É acrescentado um novo número 28 ao artigo 45.IB) do texto consolidado da Lei do Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Atos Legais Documentados, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/1993, de 24 de setembro, com a seguinte redação:
«28. Os escritos de formalização de novações contratuais dos empréstimos e créditos hipotecários produzidos ao abrigo do Real Decreto-Lei n.º 8/2020, de 17 de março, das medidas extraordinárias de urgência para fazer face ao impacto económico e social da COVID-19, ficarão isentos da quota progressiva dos documentos notariais da modalidade dos atos jurídicos documentados deste Imposto, desde que se baseiem nos pressupostos regulados nos artigos 7º a 16º do referido decreto-lei real, referentes à moratória da dívida hipotecária para a aquisição de residência habitual".
Prazo para apresentação e lançamento de determinadas declarações fiscais e autoavaliações (RDL 14/2020, de 14 de abril).
Artigo único. Prorrogação do prazo para apresentação e lançamento das declarações e autoavaliações.
Mediado para reduzir o custo de PMEs e freelancers RDL 15/2020, de 21 de abril, de medidas complementares urgentes de apoio à economia e ao emprego.
- Arrendamentos para uso diferente de habitação com grandes proprietários. (arte, 1)
- Outros arrendamentos para uso diferente de habitação. (arte, 2)
- PMEs autônomas e locatárias para esses fins. (arte, 3)
- Consequências da aplicação indevida do adiamento temporário e extraordinário no pagamento da renda. (art. 5).
- Medidas fiscais
- Opção extraordinária para a modalidade de pagamentos fracionários previsto no artigo 40.3 da Lei 27/2014, de 27 de novembro, que trata do Imposto sobre Sociedades. (arte, 9)
- Outras medidas
- Regras sobre disponibilidade excepcional de planos de pensão em situações derivadas da crise de saúde provocada pelo COVID-19. (art. 23).
Medidas fiscais. código COVID-19
Contato Entre em contato com o Notário da Bosch-Bages para obter mais informações.
Antonio Bosch Carrera. Notário em BOSCH - BAGES NOTARIS de Barcelona desde 1.991. Professor da UIC Barcelona desde 2000.
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