O novo valor de referência é um conceito determinado pela Direção Geral de Cadastro como resultado da análise dos preços de todas as vendas de imóveis que são efetuadas perante um notário público, com base nas características cadastrais de cada imóvel.

É um valor inserido pelo Lei 11/2021, de 9 de julho, sobre medidas de prevenção da fraude fiscal que transpõe a Diretiva (UE) 2016/1164. Esta lei, que já entrou em vigor, não tem efeitos retroativos e não afeta as operações realizadas com data anterior a 2022.

Além disso, devemos diferenciá-lo do valor cadastral que, embora sejam valores relacionados, são conceitos diferentes. 

O valor cadastral é a avaliação de um determinado imóvel com base na aplicação dos critérios constantes do relatório de valores do município. Levará em conta questões como a localização do imóvel, o custo de construção, valores de mercado do terreno. 

Qual é o valor de referência e que alterações incorpora na venda de um imóvel? 

A partir de 1 de janeiro de 2022, o novo valor de referência cadastral será a base tributável do Imposto sobre Sucessões e Doações e do Imposto sobre Transmissões de Imóveis e Actos Jurídicos Documentados (ITP), salvo se o preço declarado ou valor da contraprestação for superior. Assim, o valor de referência servirá de base tributável mínima para estes impostos, ao contrário do valor cadastral que serve de base tributável para o Imposto Predial. 

O valor de referência constitui a base tributável dos imóveis. Com isso queremos dizer que esse valor será a base pela qual o proprietário de um imóvel terá que pagar impostos. De acordo com a lei, como já referimos, não pode ultrapassar o valor de mercado mas, se este for superior ao valor de referência, será tomado como base de cálculo, pois será sempre tomado o valor mais elevado.

Até agora, os impostos eram liquidados com base no valor de mercado do imóvel. Por esta razão, o Fisco poderia verificar a operação e obrigá-la a pagar mais se ficasse comprovado que o imóvel havia sido vendido abaixo do valor de mercado, mas, no entanto, isso envolvia muitos litígios desnecessários. 

 A partir deste ano as coisas mudam, pois será definido um valor de referência que determinará o que deve ser tributado. Este valor foi criado pelo cadastro e terá em conta as escrituras de venda realizadas no ano anterior em cada área para o determinar. A partir de 1º de janeiro de 2022, é quando esse valor começou a ser aplicado, o que poderá afetar apenas o Imposto sobre o Patrimônio em relação aos imóveis adquiridos a partir da referida data.

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