El usufruto É um direito que permite o gozo e a posse dos bens alheios, com a obrigação de os preservar. Por meio do usufruto, uma pessoa pode usar e se beneficiar de um bem sem possuí-lo. Este direito está regulamentado no artigos 467 e seguintes do Código Civil e é estabelecida por acordo ou contrato entre o nu-proprietário (proprietário do bem) e o usufrutuário (pessoa que recebe o usufruto).

Em Notário de barcelona Bosch-Bages podemos aconselhá-lo sobre tudo o que se relacione com o usufruto e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Partes envolvidas no usufruto

Três partes principais estão envolvidas:

  • Usufrutuário: É a pessoa ou entidade que tem o direito de usufruto sobre a propriedade. O usufrutuário tem o direito de usar e usufruir da propriedade, bem como de receber os frutos ou benefícios que ela gerar. Pode ser uma pessoa física ou jurídica.
  • nó proprietário: É a pessoa ou entidade que detém a propriedade do imóvel. Embora mantenha a propriedade do imóvel, o nu-proprietário não tem o direito de uso e gozo do imóvel enquanto durar o usufruto.
  • dono nu: Em alguns casos, especialmente em situações de usufruto vitalício, o nu-proprietário pode ser distinguido como terceiro. O nu-proprietário é aquele que possui o bem, mas só adquire plena posse e domínio sobre ele após a extinção do usufruto.

Essas três partes têm papéis e direitos específicos dentro do usufruto. O usufrutuário tem o direito de usar e gozar do bem, preservando-lhe a forma e a substância (salvo se o título da sua constituição ou a lei autorizar de outra forma). Enquanto o nu proprietário retém a propriedade da propriedade e pode exercer certos direitos limitados. Embora você não possa usá-lo enquanto durar o usufruto. A relação entre estas partes rege-se pelos termos e condições estabelecidos no contrato ou pela legislação aplicável.

Características do usufruto

Estas são algumas de suas principais características:

  • lei temporária: O usufruto é um direito temporário. Ou seja, é estabelecido por um determinado período de tempo ou até que ocorra um evento específico, como a morte do beneficiário efetivo.
  • direito de gozo: O usufrutuário tem o direito de gozar e utilizar os bens objeto do usufruto. Você pode morar em uma casa, usar a terra para cultivo, receber os frutos ou rendimentos de uma propriedade, entre outros.
  • Colheita certa: Também inclui o direito de obter os frutos, produtos ou benefícios gerados pelo ativo. Por exemplo, se for usufruto de uma exploração agrícola, o usufrutuário tem o direito de recolher e vender os produtos agrícolas.
  • Limitações à alienação: O usufrutuário não pode vender, alienar ou onerar o bem usufruído, pois apenas tem direito de uso e gozo, mas não de propriedade. No entanto, pode arrendar ou ceder o seu direito de usufruto a outra pessoa, desde que não ultrapasse os limites legais.
  • Obrigações do usufrutuário: O usufrutuário tem a obrigação de manter o bem em bom estado e de o utilizar de acordo com a sua natureza e destino. Além disso, deverá pagar as despesas necessárias à manutenção e conservação do imóvel, como impostos, seguros, reparações ordinárias, entre outras.
  • Direitos do nu proprietário: O nu-proprietário é aquele que conserva a propriedade do bem enquanto vigorar o usufruto. O nu-proprietário tem certos direitos, como o direito de restituição da propriedade uma vez que o usufruto termine.

Tipos de usufruto

de acordo com sua constituição

De acordo com a sua constituição, pode ser classificado em dois tipos principais:

  • usufruto legal: Também conhecido como usufruto legal ou legalidade usufrutuária, este tipo de usufruto é instituído por disposição legal. Ou seja, a legislação concede o usufruto a certas pessoas em determinadas circunstâncias específicas. Um exemplo comum de usufruto legal é o usufruto do cônjuge viúvo da casa da família.
  • usufruto voluntário: Também chamado de usufruto convencional ou testamento das partes, esse tipo de usufruto é estabelecido por meio de acordo ou contrato entre o nu-proprietário e o usufrutuário. As partes envolvidas concordam com os termos e condições do usufruto, tais como sua duração, alcance e possíveis limitações.

De acordo com sua duração

De acordo com sua duração, pode ser classificado em vários tipos:

  • Vida: é o mais comum e duradouro. O usufrutuário tem o direito de gozar e usar a propriedade durante toda a sua vida. O usufruto extingue-se automaticamente com a morte do usufrutuário.
  • Temporal: Tem uma duração específica estabelecida no contrato ou acordo. Pode ser por um período de tempo definido, como 10 anos, ou pode estar sujeito a uma condição específica, como até que uma certa idade seja atingida. Findo o prazo ou satisfeita a condição, extingue-se o usufruto.
  • Por prazo fixo: É semelhante, mas é estabelecido por prazo determinado sem estar sujeito a condições específicas. Findo o prazo fixado, extingue-se o usufruto.
  • Por período condicional: Neste tipo, a duração está condicionada à ocorrência de um evento específico. Por exemplo, o usufruto pode ser estabelecido até que o beneficiário efetivo se case, termine os estudos ou se aposente.
  • vida útil com encargos: Em alguns casos, o usufruto vitalício pode estar sujeito a encargos ou condições adicionais impostas pelo nu proprietário. Esses encargos podem incluir a obrigação do beneficiário efetivo de fazer certos pagamentos ou manter a propriedade em boas condições. Se o beneficiário efetivo não cumprir esses encargos, o beneficiário efetivo pode ser extinto antes da morte do beneficiário efetivo.

"Atos inter vivos", "Mortis Causa" e "usufruto por usucapião"

Os termos "atos inter vivos«,«morte causa"E"usufruto por usucapião» referem-se a diferentes formas ou momentos em que os direitos sobre um usufruto podem ser estabelecidos ou adquiridos. Cada um deles é explicado a seguir:

  • Atos inter vivos: O "atos inter vivos» referem-se aos atos jurídicos que são realizados entre pessoas vivas. No âmbito do usufruto, isto implica que o usufruto seja constituído durante a vida do nu-proprietário. Ou seja, quando tanto o nó proprietário quanto o usufrutuário estão vivos. Atos entre vivos para estabelecer um usufruto podem incluir contratos, doações, acordos de sucessão ou outros acordos legais.
  • mortis causa: O fim "morte causa» refere-se a atos ou disposições legais que entram em vigor após a morte de uma pessoa. No âmbito do usufruto, isto implica que o usufruto seja constituído ou transmitido em consequência da morte do titular originário (nuno proprietário). Isso geralmente ocorre por meio de um testamento ou disposições estatutárias de inventário.
  • Usufruto por usucapião: A usucapião é um conceito legal que permite a aquisição da propriedade de um bem através da posse contínua e pacífica durante um determinado período de tempo, cumprindo os requisitos legais estabelecidos. Em alguns casos, também pode ser aplicado à aquisição de um usufruto. O usufruto por usucapião refere-se à situação em que uma pessoa adquire o direito de usufruto sobre um bem devido à sua posse ininterrupta e pacífica durante o tempo exigido por lei.

Causas de extinção do direito de usufruto

O direito de usufruto pode extinguir-se por vários motivos, alguns dos quais incluem:

  • Morte do usufrutuário: No caso de usufruto vitalício, o direito de usufruto extingue-se automaticamente com a morte do usufrutuário. Nesse momento, o bem retorna ao dono nu ou passa para outros beneficiários designados.
  • Cumprimento do termo ou condição: Se o usufruto foi estabelecido por um determinado período de tempo ou sujeito a uma condição específica, uma vez cumprido o prazo ou a condição satisfeita, o direito de usufruto cessa.
  • Renúncia do beneficiário efetivo: O usufrutuário pode renunciar voluntariamente ao seu direito de usufruto, mediante ato jurídico formal de renúncia. Nesse caso, o nó proprietário recupera o controle total e o gozo da propriedade.
  • Consolidação de propriedade: Se a mesma pessoa singular se tornar proprietária do bem e o usufruto sobre o mesmo imóvel, ocorre a consolidação do bem e extingue-se o usufruto.
  • Perda ou destruição de propriedade: Se o objeto do usufruto se perder ou for definitivamente destruído, o direito de usufruto extingue-se automaticamente, uma vez que não existe outro objeto sobre o qual exercer o usufruto.
  • expropriação de propriedade: Se o bem for expropriado por utilidade pública ou outros motivos legais, o usufruto poderá ser extinto ou indenizado nos termos da legislação aplicável.
  • Violação de obrigações: Se o usufrutuário não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato de usufruto ou na lei, o nu-proprietário pode requerer a extinção do usufruto e recuperar a disposição integral do bem.

Limitações do evento de extinção

Além disso, há uma série de limitações a esse evento de extinção:

  • Se a renúncia for feita em fraude de credores, a rescisão poderá ser requerida.
  • Se o usufruto for hipotecado, a hipoteca não se extingue até que seja efetuado o pagamento.
  • Pela perda total do objeto do usufruto. A perda total do usufruto supõe não poder dispor das faculdades de uso e gozo. Se a coisa se perder apenas em parte, o direito de usufruto continuará na parte restante.
  • Cessando em seu direito quem o constituiu. Isto é, se aquele que constituiu o usufruto perder o direito sobre a coisa em usufruto.
  • Por prescrição extintiva. Rege-se pelas regras gerais da prescrição extintiva. Ou seja, dentro de 6 anos para bens pessoais. Para imóveis, o prazo é de 30 anos.
  • Por expropriação forçada. O domínio eminente compulsório resulta em perda de propriedade. Ao perder a propriedade e, portanto, as faculdades de uso e gozo, extingue-se o usufruto.

Direitos e obrigações das partes

No usufruto, as partes envolvidas têm direitos e obrigações diferentes. Os direitos e obrigações de cada uma das partes estão detalhados abaixo:

Direitos do usufrutuário

  • direito de gozo: O usufrutuário tem o direito de gozar e usar os bens usufruídos de acordo com a sua natureza e destino.
  • Direito de percepção de frutas: O usufrutuário tem o direito de receber os frutos, rendimentos ou benefícios gerados pela propriedade durante o período de usufruto. Isso inclui o direito de receber renda de aluguel de uma propriedade, colher produtos de uma fazenda ou receber dividendos de ações.
  • direito de conservação: O usufrutuário tem o direito e a obrigação de manter o imóvel em bom estado e proceder às reparações necessárias à sua regular manutenção.
  • Direito a melhorias necessárias: O usufrutuário tem o direito de fazer as benfeitorias necessárias no imóvel, desde que não prejudiquem os direitos do nu-proprietário e sejam revertidas ao final do usufruto.
  • Direito de ceder ou arrendar: Em alguns casos, o usufrutuário tem o direito de ceder ou arrendar o seu direito de usufruto a terceiros, desde que não exceda os limites legais e não prejudique os direitos do nu-proprietário.

Obrigações do usufrutuário

  • obrigação de conservação: O usufrutuário tem a obrigação de manter o bem em bom estado e de o utilizar de acordo com a sua natureza e destino. Você deve realizar os reparos ordinários necessários e assumir os custos de manutenção e conservação.
  • Obrigação de pagar taxas e despesas: O usufrutuário tem a obrigação de assumir as despesas ordinárias e necessárias relacionadas com o imóvel, tais como impostos, seguros e outras despesas de manutenção e conservação.
  • Proibição de alienação do bem: O usufrutuário não pode vender, alienar ou onerar o bem usufruído, pois apenas tem direito de uso e gozo, mas não de propriedade.

Direitos do nu proprietário

  • Direito de propriedade: O nu-proprietário mantém o direito de propriedade sobre o imóvel, embora não possa dele gozar ou usar enquanto durar o usufruto.
  • Direito de receber o bem no fim do usufruto: Extinto o usufruto, o nu-proprietário recupera a plena disposição e domínio do imóvel.

Obrigações do nó proprietário

  • Obrigação de respeitar o usufruto: O nu-proprietário tem a obrigação de respeitar os direitos do usufrutuário e permitir-lhe o uso e gozo do bem durante o período de usufruto.
  • Obrigação de manter a propriedade: O nó proprietário deve manter o imóvel em condições adequadas e proceder às reparações estruturais necessárias à sua conservação.

Valor do usufruto

O valor pode ser calculado em situações como a venda do imóvel ou para determinar o Imposto sobre herança e doações. No caso do usufruto temporário, o seu valor é calculado aplicando 2% do valor do bem por cada ano decorrido, com um mínimo de 10% e um máximo de 70% do valor total. No caso da vida, é estabelecido um limite máximo em função da idade do usufrutuário.