Nesta seção você pode consultar o Serviços de notário relacionados a sucessões, heranças e herdeiros isso pode ser feito em nosso Cartório de barcelona e uma breve explicação sobre eles. O notário desempenha um papel crucial nos processos sucessórios e sucessórios, garantindo a legalidade e a transparência na transferência de bens e direitos do falecido para os seus herdeiros.
Heranças: É a transmissão mortis-causa de uma pessoa ao seu herdeiro de seus bens e direitos, que podem ser universais (testamento propriamente dito), ou título privado (legado).
renunciar à herança: o herdeiro ou beneficiário de uma herança expressa a vontade de não aceitar a herança.
Acordos de sucessão: intervindo duas ou mais pessoas com grau de parentesco imposto por lei, com o intuito de evitar a figura do testamento ou do intestado, discutem a forma de distribuição dos bens. No contrato, a nomeação de herdeiros é acordada ou poderes particulares podem ser concedidos em favor das pessoas que desejam.
Vontade de viver: Escritura pública que uma pessoa faz perante um notário sobre seus desejos sobre o que fazer e como tratar seu corpo nas circunstâncias em que a pessoa morre (por exemplo, se deseja doar seus órgãos para investigação, onde deseja ser enterrado ), ou no caso de a pessoa sofrer de uma doença muito grave que afete a sua capacidade de raciocínio, por exemplo, decidir quais os tratamentos a fornecer ou onde pretende ficar.
Vontade: O notário institui um ato jurídico individual, gratuito e revogável, em que quem expressa a sua vontade se encarrega de regular legalmente a sucessão do seu património, nomeando os herdeiros.
Declaração de herdeiros sem testamento: Diz-se que um testamento é aberto ab intestato, quando uma pessoa morre sem ter feito um testamento prévio. A ordem dos herdeiros será convocada de acordo com as disposições da lei.
Documentos que você deve fornecer para realizar uma herança
- Certificado de defunção
- Certificado de testamento
- Cópia autêntica do testamento
- Escrituras e seus correspondentes recibos de IBI (Original)
- Certidões bancárias com os saldos na data do falecimento, de títulos, ações, contas correntes...
- No caso de veículos, autorização de circulação e avaliação segundo a Generalitat.
- Despesas de sepultamento e funeral.
- Despesas da última doença ou outras dívidas deixadas pelo falecido (empréstimos, etc...)
- Última declaração de Rendimentos e Património se for positiva.
Caso o falecido não tenha feito testamento, também deverá fornecer:
- Livro de família do falecido
- DNI do falecido ou, na sua falta, certidão de registo.
- Dados pessoais de duas testemunhas, maiores de idade, que conheceram o falecido (sem serem familiares), nome, apelido, estado civil, morada e número de identificação).
A importância do notário nas heranças e sucessões
Como dissemos no início, o notário desempenha um papel crucial nos processos sucessórios e sucessórios, garantindo a legalidade e a transparência na transferência de bens e direitos do falecido para os seus herdeiros. Este valor é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei e respeitando a última vontade do falecido.
Primeiro, o notário autentica a validade do testamento, se este existir porque o falecido testamento feito, certificando que reflete fielmente a vontade do falecido e que foi elaborado cumprindo todos os requisitos legais. Na falta de testamento, o notário intervém na declaração dos herdeiros, determinando quem são os legítimos sucessores nos termos da lei.
Além disso, o notário é responsável pela avaliação e inventário dos bens do falecido, etapa essencial para uma distribuição justa entre os herdeiros. Este processo inclui a identificação e avaliação de bens, contas bancárias, dívidas e outros activos e passivos, o que evita litígios futuros e facilita uma resolução equitativa.
A intervenção do notário garante também clareza e rigor na elaboração dos documentos sucessórios, evitando ambiguidades ou interpretações erróneas que possam dar origem a litígios entre os herdeiros. Isto inclui a elaboração da escritura de aceitação e atribuição de herança, que finaliza o processo sucessório e permite a transferência efetiva dos bens para os novos proprietários.
Por fim, o notário presta aconselhamento imparcial a todas as partes envolvidas, orientando-as nos complexos procedimentos legais e fiscais das heranças. Isto não só facilita o processo, como também ajuda a prevenir possíveis conflitos entre herdeiros, garantindo que a sucessão se processe de forma harmoniosa e de acordo com a lei.