Nesta seção você pode consultar o serviços notariais relacionado a questões familiares isso pode ser feito em nosso Cartório de barcelona e uma breve descrição deles.

assentamento casamento: documento em que os cônjuges ou futuros cônjuges manifestam os seus interesses patrimoniais e económicos, especificando assim o regime matrimonial em que pretendem ser subsumidos, podendo ser alterado sempre que as partes o desejem. Para mais informações pode consultar a nossa secção monográfica de Contrato de casamento.

União de casal estável: União extraconjugal de duas pessoas que vivam juntas regularmente e com intenção de permanência, mas apesar de terem convivência estável, não surte efeitos sobre as formalidades legais. 

Acordo regular: documento no qual se reflicta a vontade dos cônjuges que solicitam a separação ou o divórcio e que acordem mutuamente sobre os bens patrimoniais e pessoais da sua separação. 

Tutela. Nomeação do tutor: Mediante testamento, é designada a designação do tutor de menores, ou a designação do tutor por outros documentos públicos. 

Patrimônio protegido de pessoas com deficiência: De acordo com a Lei 41/2003, pessoas discapacitadas Podem ser titulares de bens e direitos, desde que haja um Administrador que zela pelo seu património, o qual será protegido, uma vez que a sua utilização só estará disponível para satisfazer as necessidades do proprietário. O poder público zelará pelo uso adequado desse patrimônio. 

Documento de diretriz antecipada: Também é conhecido como Testamento vitalÉ um documento que consiste nos desejos de uma pessoa sobre o destino de seu corpo, a chegada no dia de sua morte ou o tratamento de saúde que deseja receber se sofre de uma doença grave cujos efeitos diminuem a capacidade de raciocínio. 

Casamentos: O notário tem plenos poderes para a união de casamento, mediante apresentação da documentação necessária e após tramitação do processo de casamento no Registro Civil. 

Divórcios por acordo mútuo: Poder do notário para dissolver o casamento, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na lei, a fim de agilizar os procedimentos para ambas as partes. 

Formalização de casais de união estável: escritura outorgada pelo notário confirma a união estável entre duas pessoas que convivam livre, pública e notoriamente, criando a atribuição de direitos e obrigações entre ambas as partes da relação. 

Emancipações: A emancipação permite que menores de 16 anos tenham capacidade sobre seus bens e pessoas, mas com algumas limitações. Permite o não efeito da autoridade parental sobre eles e eles incorrem em responsabilidade por si próprios. 

Se você quiser, você precisa de um serviço notarial relacionado a um problema familiar ou se você tiver alguma dúvida, clique no botão de contato para explicar suas necessidades,