O dicionário de hipotecas é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relativos à contratação de uma hipoteca ou produto hipotecário, uma das operações financeiras que mais deve ser pensada e analisada porque envolve uma dívida significativa que será paga ao longo de vários anos. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com este tipo de Serviços notariais relacionados com hipotecas.

Conteúdo da hipoteca

-Todo o mundo- Hipoteca (25)
Compromisso contingente ou garantia - Contrato de empréstimo - Contrato de empréstimo de capital compartilhado - Instituição de crédito - Grupo - Intermediário de crédito imobiliário: - Intermediário de crédito vinculado: - Obrigação de avaliar a solvência do potencial mutuário - Papel do cartório em contratos de crédito imobiliário - Práticas de venda combinada - Credor imobiliário - Empréstimo provisório - Mutuário - Regime jurídico dos intermediários de crédito imobiliário - Transparência formal - Transparência formal - Transparência de material - O que são informações contratuais? - O que são juros de mora? - O que é reembolso antecipado? - Qual é a APR? - O que é expiração antecipada? - Que informações o banco pode solicitar para avaliar a qualidade de crédito do mutuário em potencial? - O que são vendas vinculadas? - Quem deve aconselhar sobre empréstimos? -

Compromisso contingente ou garantia Ver arquivo

Nos termos da Lei do Crédito Imobiliário, trata-se de um “contrato de mútuo que serve de aval ou fiança para a realização de outras operações jurídicas autónomas mas acessórias da outra, em que o capital garantido pelo imóvel só pode ser utilizado no caso de uma ou várias contingências especificadas no contrato ”. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Contrato de empréstimo Ver arquivo

Contrato pelo qual o credor concede um empréstimo que o mutuário se obriga a devolver dentro de um determinado prazo, com juros acordados entre as partes. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Contrato de empréstimo de capital compartilhado Ver arquivo

Contrato de mútuo em que o capital a restituir é determinado por uma percentagem, prevista no contrato, do valor do imóvel no momento do reembolso ou amortização do capital. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Instituição de crédito Ver arquivo

Empresa que se dedica como atividade típica e habitual à concessão de créditos a terceiros, a serem reintegrados em prazo determinado. Entende-se por instituições de crédito o Instituto Oficial de Crédito, os bancos, as caixas econômicas, a Confederação Espanhola das Caixas Econômicas, as cooperativas de crédito, as instituições financeiras de crédito e as instituições de moeda eletrônica. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Grupo Ver arquivo

Grupo de credores, cada um formando uma sociedade mercantil diferente, mas unidos pela mesma matriz e orientados por uma matriz, obrigados a apresentar contas anuais consolidadas. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Intermediário de crédito imobiliário: Ver arquivo

É a pessoa singular ou coletiva que, sem atuar como credor e em troca de remuneração: 1) oferece contratos de crédito; 2ª) auxilia o consumidor nos trâmites anteriores à contratação; ou 3) celebrar contratos de crédito em nome do credor. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Intermediário de crédito vinculado: Ver arquivo

Qualquer intermediário de crédito que atue em nome e sob a responsabilidade total de: um único credor; um único grupo; ou um número de credores ou grupos que não representam a maioria do mercado. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Obrigação de avaliar a solvência do potencial mutuário Ver arquivo

Perspectivas ou probabilidades que o devedor tem de conseguir fazer frente à dívida contraída com a instituição financeira. ...
Conforme previsto no artigo 12 da Lei de Crédito Imobiliário, obriga o credor  na frase pré-contratual (fase em que o contrato é celebrado ainda não celebrado e não vinculativo) especificar de forma clara e direta as informações necessárias que o mutuário deve prestar para avaliar a solvência do devedor.  O devedor deve fornecer as informações no prazo indicado pela parte credora, devendo este ser proporcional e não ultrapassar os limites necessários para proceder à correta avaliação. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Papel do cartório em contratos de crédito imobiliário Ver arquivo

A atividade de concessão de crédito pode ser exercida pelos credores imobiliários quando legalmente inscritos no Cartório de Registro correspondente, desde que atendam aos requisitos do artigo 28 da Lei do Crédito Imobiliário: Artigo 28: “Gestão de registros. 1. A gestão do registo será assumida pelo Banco de Espanha ou pelo órgão competente de cada Comunidade Autónoma […]. 2. Compete ao Banco de Espanha gerir o registo: a) dos intermediários de crédito imobiliário que operem ou venham a operar com mutuários com moradas localizadas em todo o Estado; b) Intermediários de crédito imobiliário que vão operar em Espanha por intermédio de sucursal ou em regime de livre prestação de serviços. ”...
Em vez disso, o registro não é necessário  ao Registro para a manutenção dessas atividades quando realizadas por uma instituição de crédito, uma instituição de crédito financeira ou uma sucursal na Espanha  de uma instituição de crédito. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Práticas de venda combinada Ver arquivo

Conforme previsto na Lei do Crédito Imobiliário, “qualquer oferta ou venda de um pacote constituído por um contrato de empréstimo e outros produtos ou serviços financeiros diferenciados, em particular outro empréstimo sem garantia hipotecária, quando o contrato de empréstimo também é oferecido ao mutuário para separados ". Lei, hipoteca

Credor imobiliário Ver arquivo

Pessoa singular ou colectiva que exerce, de forma profissional, a actividade de concessão de crédito com garantia hipotecária ou outro direito real de garantia sobre imóvel de uso residencial, ou com o fim de adquirir ou conservar direitos patrimoniais sobre terrenos ou imóveis construídos ou a ser construído. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Empréstimo provisório Ver arquivo

Conforme descrito pela Lei de Crédito Imobiliário, é um empréstimo especial para cobrir uma necessidade imediata de financiamento. Portanto, é um benefício temporário processado rapidamente que serve como uma "ponte" para, posteriormente, obter um novo empréstimo de longo prazo maior (mais de um ano). Portanto, trata-se de um “contrato de mútuo sem prazo determinado ou com prazo de amortização de 12 meses, utilizado pelo tomador como solução temporária de financiamento durante o período de transição para outra modalidade de financiamento do imóvel. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Mutuário Ver arquivo

A pessoa singular que atue como devedor de um empréstimo cuja garantia hipotecária seja um imóvel de uso residencial ou que tenha por objeto a aquisição ou conservação de terrenos ou edifícios construídos ou a construir. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Regime jurídico dos intermediários de crédito imobiliário Ver arquivo

Os intermediários de crédito imobiliário, seus representantes designados e os credores imobiliários regem-se pelo seguinte regime regulamentar: a) Esta Lei e as disposições que a regulamentam. b) As disposições que, se for caso disso, venham a ser aprovadas pelas Comunidades Autónomas no exercício das atribuições que lhes são atribuídas na matéria, as quais devem respeitar, em qualquer caso, o disposto nas regras a que se refere a carta anterior. c) A título complementar, e caso o devedor seja consumidor, a Lei n.º 2/2009, de 31 de março, que regula a contratação com consumidores de empréstimos ou créditos hipotecários e os serviços de intermediação para a celebração de contratos de empréstimo ou crédito....
O intermediário de crédito deve estar inscrito em cartório indicado pela própria Lei do Crédito Imobiliário, para exercer a atividade de intermediação de crédito.

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Transparência formal Ver arquivo

Com o novo regulamento em matéria de hipotecas, Lei 5/2019 de 15 de março que regula os contratos de crédito imobiliário, que é a transposição da Diretiva 2014/17 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, pretende-se aumentar a proteção do devedor por meio da "transparência formal e material" do contrato. ...
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e do TJUE, o dever de transparência do credor implica que o consumidor tenha "antes da celebração do contrato" informações compreensíveis sobre as condições contratadas e as consequências das referidas cláusulas na execução do contrato. A transparência formal pode ser encontrada estipulada no Artigo 14 da Lei de Crédito Imobiliário. Estabelece uma lista de documentos que o credor deve entregar ao mutuário com um aviso mínimo de 10 dias em relação à assinatura do contrato. Esta documentação consiste em: 
  1. MULTA (Ficha de informação normalizada europeia), que será considerada uma oferta vinculativa.
  2. FIAE (Folha de advertência padronizada). Devem ser reportadas as cláusulas pertinentes, tais como as relativas à limitação para baixo da variabilidade da taxa de juros (floor), à possibilidade de vencimento antecipado, à distribuição de despesas ou aos riscos de empréstimos em moeda estrangeira;
  3. No caso de um empréstimo de taxa de juros variável, de um documento distinto com referência especial aos pagamentos periódicos a efetuar pelo mutuário em diferentes cenários de evolução das taxas de juro. 
  4. Uma cópia do projeto, que deve refletir o conteúdo das informações expressas nos pontos 1, 2 e 3 acima.  
  5. Documento que decompõe o despesas que correspondem ao credor e que correspondem ao mutuário: 
    1. As despesas de avaliação imobiliária corresponderão ao devedor e as despesas de gestão ao credor. 
    2. O credor arcará com os custos dos honorários notariais da escritura do empréstimo hipotecário e os das cópias ficarão por conta do solicitante. 
    3. Os custos de inscrição das garantias no registro de imóveis correrão por conta do credor. 
    4. O pagamento do imposto sobre a transmissão de bens e dos atos jurídicos documentados será efetuado de acordo com o disposto na regulamentação fiscal aplicável.
  6. Se o Instituição de crédito exige que o consumidor contrate uma apólice de Seguro de garantia para o cumprimento das obrigações contratuais, ou para a subscrição de um seguro de danos no que diz respeito ao imóvel objeto da hipoteca e o restante dos seguros previstos na regulamentação do mercado hipotecário, deve entregar ao mutuário o condições das garantias por escrito. seguro que exige. 
  7. Quando se espera que o empréstimo seja formalizar por escritura pública, o mutuário será avisado da obrigação de receber aconselhamento personalizado e gratuito do Tabelião Público escolhido pelo devedor. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Transparência formal Ver arquivo

Com o novo regulamento em matéria de hipotecas, Lei 5/2019 de 15 de março que regula os contratos de crédito imobiliário, que é a transposição da Diretiva 2014/17 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, pretende-se aumentar a proteção do devedor por meio da "transparência formal e material" do contrato. ...
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e do TJUE, o dever de transparência do credor implica que o consumidor tenha "antes da celebração do contrato" informações compreensíveis sobre as condições contratadas e as consequências das referidas cláusulas na execução do contrato. A transparência formal pode ser encontrada estipulada no Artigo 14 da Lei de Crédito Imobiliário. Estabelece uma lista de documentos que o credor deve entregar ao mutuário com um aviso mínimo de 10 dias em relação à assinatura do contrato. Esta documentação consiste em: 
  1. MULTA (Ficha de informação normalizada europeia), que será considerada uma oferta vinculativa.
  2. FIAE (Folha de advertência padronizada). Devem ser reportadas as cláusulas pertinentes, tais como as relativas à limitação para baixo da variabilidade da taxa de juros (floor), à possibilidade de vencimento antecipado, à distribuição de despesas ou aos riscos de empréstimos em moeda estrangeira;
  3. No caso de um empréstimo de taxa de juros variável, de um documento distinto com referência especial aos pagamentos periódicos a efetuar pelo mutuário em diferentes cenários de evolução das taxas de juro. 
  4. Uma cópia do projeto, que deve refletir o conteúdo das informações expressas nos pontos 1, 2 e 3 acima.  
  5. Documento que decompõe o despesas que correspondem ao credor e que correspondem ao mutuário: 
    1. As despesas de avaliação imobiliária corresponderão ao devedor e as despesas de gestão ao credor. 
    2. O credor arcará com os custos dos honorários notariais da escritura do empréstimo hipotecário e os das cópias ficarão por conta do solicitante. 
    3. Os custos de inscrição das garantias no registro de imóveis correrão por conta do credor. 
    4. O pagamento do imposto sobre a transmissão de bens e dos atos jurídicos documentados será efetuado de acordo com o disposto na regulamentação fiscal aplicável.
  6. Se o Instituição de crédito exige que o consumidor contrate uma apólice de Seguro de garantia para o cumprimento das obrigações contratuais, ou para a subscrição de um seguro de danos no que diz respeito ao imóvel objeto da hipoteca e o restante dos seguros previstos na regulamentação do mercado hipotecário, deve entregar ao mutuário o condições das garantias por escrito. seguro que exige. 
  7. Quando se espera que o empréstimo seja formalizar por escritura pública, o mutuário será avisado da obrigação de receber aconselhamento personalizado e gratuito do Tabelião Público escolhido pelo devedor. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Transparência de material Ver arquivo

A novidade mais relevante proposta pela Lei do Crédito com Garantia Hipotecária é que, pela primeira vez, o devedor, antes de celebrar o contrato de mútuo, receberá gratuitamente o aconselhamento de um Tabelião Público (escolhido pelo Consumidor), cujo ato notarial informativo não estará presente o credor, o intermediário da instituição de crédito ou o seu representante. É ato notarial apenas com os presentes do consumidor e do Notário, tornando a informação efetiva, e dando maior liberdade ao devedor para expressar suas controvérsias ou solicitar determinadas consultas e pareceres. ...
No Ato Notarial, o notário verificará o recebimento pelo devedor dos documentos comprovativos do artigo 14 da Lei, e se estes foram entregues no prazo legalmente estabelecido, devendo informar individualmente sobre as circunstâncias particulares da oferta de empréstimo.  Por fim, as partes realizarão uma prova emitida pelo Notário, através da qual ficará comprovado que as partes foram informadas e que compreendem o conteúdo da oferta. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

O que são informações contratuais? Ver arquivo

No prazo mínimo de dez dias úteis antes de as partes estarem vinculadas ao contrato de crédito imobiliário, o credor, intermediário de crédito ou seu representante designado, é obrigado a oferecer informações pré-contratuais ou negociações preliminares antes da celebração do contrato. ...
O vendedor tem o dever de informar sobre as características da oferta vinculativa, de forma clara e expressa, sem dar origem a erro ou vício, e de oferecer ao consumidor informação personalizada que lhe permita avaliar correctamente a oferta, do ponto de vista da necessidade. pessoais no que diz respeito às suas necessidades, preferências, situação financeira ... Cujos dados serão reflectidos através da European Standard Information Sheet (FEIN).

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

O que são juros de mora? Ver arquivo

Juros por atraso no pagamento da taxa acordada, que se somam aos juros remuneratórios. ...
O artigo 25 da Lei do Crédito Imobiliário estabelece que o empréstimo concedido a pessoa singular e que é garantido por garantia hipotecária, os juros de mora serão os juros remuneratórios mais 3 pontos percentagem ao longo do período em que é exigida. Juros de mora apenas pode acumular no principal devido e pendente de pagamento e não pode ser capitalizado em qualquer caso.  Essa regulamentação é obrigatória, ou seja, é obrigatória e não há acordo entre as partes sobre o conteúdo dos juros de mora. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

O que é reembolso antecipado? Ver arquivo

A qualquer momento, o devedor (devedor) pode decidir reembolsar total ou parcialmente o capital em dívida. As partes podem acordar um período de comunicação prévia que não pode exceder um mês. ...
Quando o mutuário expressa sua vontade de pagar antecipadamente, o credor terá três dias úteis exigir a entrega de informações do mutuário para a realização da avaliação desta operação.  O prejuízo financeiro sofrido pelo credor será calculado, proporcionalmente ao capital reembolsado, como diferença negativa entre o capital em aberto no momento do reembolso antecipado e o valor presente de mercado do empréstimo. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Qual é a APR? Ver arquivo

Conforme previsto na Lei, a Taxa Anual Equivalente (APR) é entendida como "o custo total do empréstimo para o mutuário, expresso como uma porcentagem anual do valor total do empréstimo concedido, mais os custos associados, se aplicável, e correspondentemente, numa base anual, ao valor presente de todos os compromissos futuros ou existentes, tais como provisões de fundos, reembolsos e despesas, acordados entre o credor e o mutuário ”. ...

Como é calculado?

É calculado por meio de uma operação matemática, que expressa a taxa de juros nominal, as comissões e o prazo da operação. É expresso em percentagem e indica o “custo” da hipoteca, com a utilidade de comparar as diferentes ofertas de crédito hipotecário existentes nas instituições financeiras. 

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O que é expiração antecipada? Ver arquivo

Nos contratos de crédito imobiliário concedidos a pessoas físicas, o reembolso do empréstimo será garantido pelo bem hipotecado. Este pode ser retirado da propriedade do devedor, sendo apreendido pelo credor, quando ocorrer a situação de vencimento antecipado. ...
O vencimento antecipado ocorre quando eles concordam juntos os seguintes requisitos: 
  1. Que o tomador do empréstimo está inadimplente no pagamento de parte do principal ou juros. 
  2. Que o valor das parcelas vencidas e não satisfeitas seja igual a pelo menos:
      1. Se nos encontrarmos dentro da primeira metade do empréstimo: 
A 3% do valor do capital concedido, ou quando as prestações vencidas e não satisfeitas equivalem ao não pagamento de doze prestações mensais ou de um número de prestações de tal forma que se suponha que o devedor tenha violado a sua obrigação por um período de até pelo menos doze meses. 
      1. Se nos encontrarmos dentro da segunda metade da duração do empréstimo: 
A 7% do valor do capital concedido. Este requisito será considerado cumprido quando as parcelas vencidas e não satisfeitas equivalerem ao não pagamento de quinze parcelas mensais ou de um número de parcelas de tal forma que suponha que o devedor tenha violado sua obrigação por um período equivalente a pelo menos quinze meses. 
  1. Que o credor exigiu do devedor o pagamento, concedendo-lhe o prazo de pelo menos um mês para o cumprimento e avisando-o de que, caso não seja atendido, ele reclamará o reembolso total devido sobre o empréstimo. 

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Que informações o banco pode solicitar para avaliar a qualidade de crédito do mutuário em potencial? Ver arquivo

A avaliação de solvência não se baseará no valor da garantia (exceto nos casos em que o empréstimo seja para construção ou reforma de imóveis residenciais), mas para analisar a capacidade econômica do mutuário, o credor deve levar em consideração: - Despesas recorrentes -Emprego -Dívidas ou compromissos financeiros -Renda -Poupança -Bens próprios -Receitas previsíveis de cobrança após aposentadoria, entre outras. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

O que são vendas vinculadas? Ver arquivo

Conjunto de produtos acessórios ao crédito imobiliário que o banco obriga a contrair ou coloca à disposição do consumidor ou devedor, para poder contrair o crédito imobiliário com garantia hipotecária. Por exemplo, algumas ofertas de crédito, exigem a contratação conjunta com o empréstimo imobiliário, uma conta corrente ou um Seguro no Banco correspondente. Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário

Quem deve aconselhar sobre empréstimos? Ver arquivo

É uma obrigação que o credor, intermediário de crédito ou representante designado realize a atividade informativa de informar o mutuário sobre a oferta do empréstimo imobiliário antes da celebração do contrato, mas não há obrigação de prestar serviços de consultoria adicionais aos devedores legalmente. ...
A atividade de aconselhamento pode ser realizada por: 
  1. O credor 
  2. O intermediário de crédito imobiliário
  3. Representantes nomeados por qualquer um dos cargos acima
  4. Pessoas que prestam serviços de assessoria, desde que reconhecidas pelas autoridades competentes e estejam sujeitas à fiscalização dos requisitos estabelecidos na lei. 
Os referidos assuntos deverão manifestar-se previamente ao mutuário, com resposta negativa ou positiva, se podem realizar o serviço de assessoria. Em qualquer caso, devem informar com antecedência sobre: 
  1. o conjunto de produtos que serão levados em consideração na consulta; Y
  2. O custo  que tal conselho implicaria e que eles irão cobrar o mutuário. Se o aconselhamento for gratuito, deve ser indicado ao mutuário. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário


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