O dicionário de hipotecas é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relativos à contratação de uma hipoteca ou produto hipotecário, uma das operações financeiras que mais deve ser pensada e analisada porque envolve uma dívida significativa que será paga ao longo de vários anos. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com este tipo de Serviços notariais relacionados com hipotecas.


TweetPapel do cartório em contratos de crédito imobiliário

A atividade de concessão de crédito pode ser exercida pelos credores imobiliários quando legalmente inscritos no Cartório de Registro correspondente, desde que atendam aos requisitos do artigo 28 da Lei do Crédito Imobiliário: Artigo 28: “Gestão de registros. 1. A gestão do registo será assumida pelo Banco de Espanha ou pelo órgão competente de cada Comunidade Autónoma […]. 2. Compete ao Banco de Espanha gerir o registo: a) dos intermediários de crédito imobiliário que operem ou venham a operar com mutuários com moradas localizadas em todo o Estado; b) Intermediários de crédito imobiliário que vão operar em Espanha por intermédio de sucursal ou em regime de livre prestação de serviços. ”



Em vez disso, o registro não é necessário  ao Registro para a manutenção dessas atividades quando realizadas por uma instituição de crédito, uma instituição de crédito financeira ou uma sucursal na Espanha  de uma instituição de crédito. 
Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário
etiquetas: Direito, hipoteca.

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