O dicionário de hipotecas é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relativos à contratação de uma hipoteca ou produto hipotecário, uma das operações financeiras que mais deve ser pensada e analisada porque envolve uma dívida significativa que será paga ao longo de vários anos. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com este tipo de Serviços notariais relacionados com hipotecas.


TweetRegime jurídico dos intermediários de crédito imobiliário

Os intermediários de crédito imobiliário, seus representantes designados e os credores imobiliários regem-se pelo seguinte regime regulamentar: a) Esta Lei e as disposições que a regulamentam. b) As disposições que, se for caso disso, venham a ser aprovadas pelas Comunidades Autónomas no exercício das atribuições que lhes são atribuídas na matéria, as quais devem respeitar, em qualquer caso, o disposto nas regras a que se refere a carta anterior. c) A título complementar, e caso o devedor seja consumidor, a Lei n.º 2/2009, de 31 de março, que regula a contratação com consumidores de empréstimos ou créditos hipotecários e os serviços de intermediação para a celebração de contratos de empréstimo ou crédito.



O intermediário de crédito deve estar inscrito em cartório indicado pela própria Lei do Crédito Imobiliário, para exercer a atividade de intermediação de crédito.
Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário
etiquetas: Direito, hipoteca.

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