O dicionário de hipotecas é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relativos à contratação de uma hipoteca ou produto hipotecário, uma das operações financeiras que mais deve ser pensada e analisada porque envolve uma dívida significativa que será paga ao longo de vários anos. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com este tipo de Serviços notariais relacionados com hipotecas.


TweetO que é expiração antecipada?

Nos contratos de crédito imobiliário concedidos a pessoas físicas, o reembolso do empréstimo será garantido pelo bem hipotecado. Este pode ser retirado da propriedade do devedor, sendo apreendido pelo credor, quando ocorrer a situação de vencimento antecipado.



O vencimento antecipado ocorre quando eles concordam juntos os seguintes requisitos: 
  1. Que o tomador do empréstimo está inadimplente no pagamento de parte do principal ou juros. 
  2. Que o valor das parcelas vencidas e não satisfeitas seja igual a pelo menos:
      1. Se nos encontrarmos dentro da primeira metade do empréstimo: 
A 3% do valor do capital concedido, ou quando as prestações vencidas e não satisfeitas equivalem ao não pagamento de doze prestações mensais ou de um número de prestações de tal forma que se suponha que o devedor tenha violado a sua obrigação por um período de até pelo menos doze meses. 
      1. Se nos encontrarmos dentro da segunda metade da duração do empréstimo: 
A 7% do valor do capital concedido. Este requisito será considerado cumprido quando as parcelas vencidas e não satisfeitas equivalerem ao não pagamento de quinze parcelas mensais ou de um número de parcelas de tal forma que suponha que o devedor tenha violado sua obrigação por um período equivalente a pelo menos quinze meses. 
  1. Que o credor exigiu do devedor o pagamento, concedendo-lhe o prazo de pelo menos um mês para o cumprimento e avisando-o de que, caso não seja atendido, ele reclamará o reembolso total devido sobre o empréstimo. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário
etiquetas: Direito, hipoteca.

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