O dicionário de hipotecas é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relativos à contratação de uma hipoteca ou produto hipotecário, uma das operações financeiras que mais deve ser pensada e analisada porque envolve uma dívida significativa que será paga ao longo de vários anos. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com este tipo de Serviços notariais relacionados com hipotecas.


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A novidade mais relevante proposta pela Lei do Crédito com Garantia Hipotecária é que, pela primeira vez, o devedor, antes de celebrar o contrato de mútuo, receberá gratuitamente o aconselhamento de um Tabelião Público (escolhido pelo Consumidor), cujo ato notarial informativo não estará presente o credor, o intermediário da instituição de crédito ou o seu representante. É ato notarial apenas com os presentes do consumidor e do Notário, tornando a informação efetiva, e dando maior liberdade ao devedor para expressar suas controvérsias ou solicitar determinadas consultas e pareceres.



No Ato Notarial, o notário verificará o recebimento pelo devedor dos documentos comprovativos do artigo 14 da Lei, e se estes foram entregues no prazo legalmente estabelecido, devendo informar individualmente sobre as circunstâncias particulares da oferta de empréstimo.  Por fim, as partes realizarão uma prova emitida pelo Notário, através da qual ficará comprovado que as partes foram informadas e que compreendem o conteúdo da oferta. 
Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário
etiquetas: Direito, hipoteca.

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