O dicionário de hipotecas é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relativos à contratação de uma hipoteca ou produto hipotecário, uma das operações financeiras que mais deve ser pensada e analisada porque envolve uma dívida significativa que será paga ao longo de vários anos. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com este tipo de Serviços notariais relacionados com hipotecas.


TweetQuem deve aconselhar sobre empréstimos?

É uma obrigação que o credor, intermediário de crédito ou representante designado realize a atividade informativa de informar o mutuário sobre a oferta do empréstimo imobiliário antes da celebração do contrato, mas não há obrigação de prestar serviços de consultoria adicionais aos devedores legalmente.



A atividade de aconselhamento pode ser realizada por: 
  1. O credor 
  2. O intermediário de crédito imobiliário
  3. Representantes nomeados por qualquer um dos cargos acima
  4. Pessoas que prestam serviços de assessoria, desde que reconhecidas pelas autoridades competentes e estejam sujeitas à fiscalização dos requisitos estabelecidos na lei. 
Os referidos assuntos deverão manifestar-se previamente ao mutuário, com resposta negativa ou positiva, se podem realizar o serviço de assessoria. Em qualquer caso, devem informar com antecedência sobre: 
  1. o conjunto de produtos que serão levados em consideração na consulta; Y
  2. O custo  que tal conselho implicaria e que eles irão cobrar o mutuário. Se o aconselhamento for gratuito, deve ser indicado ao mutuário. 

Consulte a Lei BOE 5/2019, de 15 de março, que regulamenta os contratos de crédito imobiliário
etiquetas: Lei Hipotecária.

voltar