Neste artigo vamos entender um pouco melhor do que se trata a boa vontade.

Comentário à Sentença do Tribunal Provincial de Salamanca 433/2019 de 16 de setembro. 

introdução

Goodwill é difícil de entender, de quantificar. De qualquer forma, em caso de liquidação de empresa familiar, deve-se levar isso em consideração? O SAP de Salamanca 433/2019 lança luz sobre vários temas. 

II. O que é boa vontade?

Juntamente com os elementos materiais, o Salamanca SAP 433/2019 lembra que existe um “grupo organizado que inclui a própria organização como um ativo intangível resultante da atividade competitiva do empresário que representa um valor econômico superior à soma do valor dos diversos materiais organizados (decisão do Supremo Tribunal de 4 de dezembro de 1933) ”. Portanto, sempre haverá o mesmo mínimo "valor industrial ou comercial" constituído pelo elemento espiritual da organização (decisão da Suprema Corte de 13 de janeiro de 1954). 

III. Quais são os elementos que constituem a boa vontade?

O SAP Salamanca indica que esses elementos são   “A ideia organizadora que se reflecte na imagem da empresa no trânsito (susceptível de especificação no valor da sua designação comercial), a sua posição, bom crédito ou prestígio no mercado, relações materiais como carteira de clientes ou lista de fornecedores e, por fim, as expectativas de lucro em uma empresa estabelecida e conhecida no mercado ”. 

E esses elementos são suscetíveis de avaliação econômica unitária já  "Que fazem, portanto, parte, juntamente com os elementos materiais móveis e imóveis, do denominado património comercial da empresa, sendo, em última análise, susceptíveis de quantificação contabilística no conjunto da empresa."

XNUMX. A inclusão do goodwill no inventário do lucro

O conflito que julga a sentença nada mais é do que a inclusão do goodwill no inventário dos bens da comunidade por ocasião do divórcio de dois cônjuges. É uma empresa dedicada à limpeza, “Limpiezas Asún” e gerida pela esposa que na altura a doou ao filho como sucessor da empresa. C2Por ocasião do divórcio, propõe-se a inclusão ou não do goodwill da empresa no inventário de liquidação do bem comunitário. 

A Audiência estabelece que o ágio pode ser inventariado com base nos argumentos que dissemos, embora no caso específico não tenha procedido porque o marido demandante havia consentido tacitamente com a doação ao filho.

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