Tem sido muito comum na Espanha a concessão por pessoas com nacionalidade estrangeira de dois testamentoso que é conhecido como testamento duplo. Um para mercadorias da Espanha e outro para mercadorias do país de origem. Isso pode causar alguns problemas.

Esta prática está sujeita a críticas após o aparecimento do Regulamento (UE) n.º 650/2012. Este regulamento estabelece que a lei aplicável à sucessão deve reger toda a sucessão. O Regulamento estabelece em seu artigo 23.1 que a lei determinada em virtude do  Os artigos 21 ou 22 regerão toda a sucessão. E no considerando 37 indica que  «Para que os cidadãos possam usufruir, no respeito pela segurança  legais, as vantagens oferecidas pelo mercado interno, o presente regulamento deve  permitir-lhes saber qual será a legislação aplicável à sua sucessão (ver R DGSFP, de 28 de julho de 2020). 

Outra questão é a concessão de um codicilo ou de um vontade suplementar Sempre citando que existe um testamento outorgado de acordo com outra lei que a outorgada na Espanha complementa.

Dada a complexidade das questões de herança e testamento, é comum que os cidadãos se sintam confusos sobre os regulamentos, leis e procedimentos a serem executados. Ambos no caso de testamento duplo Como em outros em que há a sensação de que existe um complexo processo de herança, a recomendação seria procurar um escritório de advocacia advogados especializados em herança para que nos aconselhem sobre todos os procedimentos a seguir e nos aconselhem.

Uma herança implica a morte de alguém, geralmente um ente querido e próximo, por isso ter uma equipa de especialistas não só pode guiar-nos, mas também permitir-nos ter paz de espírito e estabilidade nos momentos sempre difíceis.

Qualquer esclarecimento sobre testamentos em nosso Cartório de barcelona você pode solicitá-lo.