Certificado de Sucessão Europeia (I)
regulação
Está regulamentado no artigo 67 do Regulamento (UE) n° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no que se refere à competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de deliberações, aceitação e execução de atos públicos em matéria de sucessão mortis causa e criação de certidão sucessória europeia .
É um documento que serve de título europeu para provar certas questões sucessivamente com elementos transfronteiriços. Em Espanha, este certificado é emitido por notários.
Idéias gerais
Existem algumas idéias para manter em mente:
1ª O original da certidão fica em poder do notário.
2ª Os notários são competentes para emitir esses certificados na Espanha. As cópias autênticas do certificado são válidas apenas até 6 meses a partir da data indicada no próprio certificado.
3º. O FORMULÁRIO de inscrição consiste em uma parte principal e os seguintes anexos (tome cuidado para que nem todos sejam incluídos)
4º. Anexos incluídos no formulário de pedido de certificado de herança
Anexos:
São os seguintes:
- Anexo I que contém os dados relativos ao requerente ou requerentes (Note-se que é OBRIGATÓRIO no caso de pessoas colectivas).
- Anexo II que contém os dados relativos ao representante dos requerentes (Note-se que é OBRIGATÓRIO que os requerentes estejam representados. Por exemplo, no caso de um advogado)
- Anexo III que contém informações sobre o regime matrimonial ou regime patrimonial equivalente do falecido (Também é OBRIGATÓRIO se o falecido tinha tal regime no momento do falecimento)
- Anexo IV que se refere à qualidade e direitos dos herdeiros (É OBRIGATÓRIO se o objetivo do certificado for credenciar esses elementos). Este é um anexo regularmente essencial.
- Anexo V que se refere à qualidade e direitos dos legatários com direitos diretos na herança (OBRIGATÓRIO se a certidão tiver por objetivo comprovar esses elementos). Este é um anexo regularmente essencial.
- Anexo VI que se refere aos poderes para executar testamento ou administrar herança (OBRIGATÓRIO se a finalidade da certidão for credenciar esses elementos)
Finalmente, os anexos não podem ser anexados.
O regulamento completo dos formulários pode ser encontrado em Regulamento de Execução da Comissão (UE) n.º 1329/2014, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece as formas referidas no Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de resoluções, para aceitação e execução de documentos públicos relativamente à herança mortis causa e à criação de um certificado sucessório europeu
Você pode consultar sobre o certificado de sucessão europeu em nosso Cartório de barcelona.
Antoni Bosch Carrera. Notário de Barcelona no notário Bosch-Bages no Paseo de Gracia. Professor Universitário, Mediador, especialista em heranças e testamentos.
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