Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.

Conteúdo notarial

-Todo o mundo- Tabelião (15)
Ato notarial - Apostilha - Controle de legalidade - distrito notarial - Documento particular - documento público - Documento público - Língua do documento público - Instrumento público - Lei Notarial - Evidencia documental - Regulamento Notarial - Responsabilidade notarial - Unidade de ação - O que é um notário? -

Ato notarial Ver arquivo

Instrumento público que atue com a finalidade de autenticar um fato, tal como o estado ou situação de uma coisa, e que a forma que o arrecada não conterá parte operativa ou outorga, nem será necessário dar fé do conhecimento do povo , nem afirmar a sua capacidade ... O ato notarial recolherá os fatos jurídicos que não cabem na forma de escritura pública.

Apostilha Ver arquivo

A apostila é um método de acreditação que certifica que um documento notarial concedido em Espanha e que se destina a ser utilizado no estrangeiro, foi concedido com as devidas formalidades e solenidades, contempladas neste país. A apostila deve ser autenticada pelo Reitor da Ordem dos Notários, ou por Notário a quem tenha delegado a competência para a realização do referido procedimento, com a autorização da assinatura e carimbo correspondente. Clique aqui para obter mais informações

Controle de legalidade Ver arquivo

O notário, por ser considerado funcionário público do estado, é obrigado e compete-lhe, nos termos do artigo 24 da Lei Notarial, fiscalizar e informar as partes sobre a regularidade formal e material dos atos jurídicos e comerciais .que são realizados pelas partes e que o notário as autoriza ou nelas intervém....
O notário está sujeito ao dever especial de colaboração com a Administração Pública e o Judiciário, além de estar sujeito às obrigações que lhe incumbem na qualidade de figura do notário. 


distrito notarial Ver arquivo

A comarca notarial compreende as áreas e territórios (normalmente agrupam-se diferentes concelhos) em que o notário tem competência para agir, exceto aqueles legalmente habilitados a exercer autoridade fora da sua comarca, de modo que a comarca é o limite máximo poder de ação notarial. A delimitação da comarca coincide com a da comarca por imperativo da lei notarial. ...
No distrito notarial encontram-se as zonas notariais, que são o conjunto dos mandatos municipais imediatos que compõem a Comarca, e que são atribuídos por ato da autoridade, para a competência exclusiva do Notário ou Notários.  A denominação do distrito em zonas,  requer-se o pedido dos Notários Distritais, emissão de parecer  dos notários interessados, acordo favorável do Conselho de Administração do Colégio Notarial, e a aprovação tácita ou expressa do DGRN.  

Clique para consultar o mapa dos distritos notariais da Catalunha

Documento particular Ver arquivo

O Código Civil em seu artigo 1.225 tende a equiparar o documento particular ao valor de escritura pública, mas que esse valor é constituído por limitações. ...
Só o documento privado terá valor público quando: 
  1. Foi reconhecido judicialmente, excluindo-se, portanto, que o notário reconheça  qualquer  documento privado como documento público. 
  2. Ao documento privado será atribuída a categoria de público no âmbito do entendimento de que se refere ao valor probatório e executivo da escritura, mas não serão divulgados os efeitos materiais ou civis que o documento público garante. 
  3. O documento particular não credencia a prova da data ou do conteúdo ou objeto principal  do contrato entre as partes, que no caso de uma parte negar o conteúdo e prejudicá-la, deverá ser credenciada por outro meio de prova. 

Clique para saber mais sobre documentos privados

documento público Ver arquivo

O documento público será aquele que o notário ateste e torna público. É um meio de prova real e pré-constituído que os documentos públicos se formam por autorização do notário ou funcionário público competente, de acordo com as solenidades estabelecidas na lei. Consulte a WEB Oficial do Conselho Geral do Notário

Documento público Ver arquivo

Outorga notarial de escritura pública que declara em documento público os factos e atos jurídicos que incluem benefícios de consentimentos, declarações de vontade e contratos de toda a natureza, que o Notário certifica e certifica a sua validade.

Língua do documento público Ver arquivo

É necessário que a língua a ser utilizada nos instrumentos públicos seja o espanhol, por ser esta a língua oficial da Espanha e não suscitar dúvidas significativas e de fácil compreensão pelos seus cidadãos. ...
No caso de o outorgante ser estrangeiro que não sei a língua oficial, a lei contempla a utilização dos seguintes procedimentos: 
  1. Tradução verbal do conteúdo pelo Notário, informando o fato da tradução. 
  2. Tradução escrito no mesmo documento ou instrumento público, resultando em um texto bilíngue (redação do texto em coluna dupla, uma para cada idioma). 
  3. Pode ser necessária a assistência de um intérprete oficial, responsável por fazer as traduções apropriadas. 
Casos de dialetos regionais: Caso o concedente deseje o idioma do documento público em idioma ou dialeto diferente do espanhol, somente a segunda opção da seção anterior será possível, desde que atendidos os seguintes requisitos:
                  • O instrumento é concedido no território onde é falado o idioma ou dialeto exigido pelo concedente. 
                  • Que todos ou alguns dos outorgantes são nativos desse território. 
                  • Que a tradução escrita bilíngue seja solicitada por um dos outorgantes. 
                  • Que o Tabelião entenda claramente o idioma ou dialeto em questão. 


Instrumento público Ver arquivo

Escritura pública e conjunto de documentos autênticos autorizados pelo notário competente, feitos com as solenidades legais, e que contenham, revelem ou externalizem fato, ato ou negócio jurídico que comprove sua validade, podendo ser verificados como prova juntamente com suas cópias notariais e reproduções. Os instrumentos notariais serão todos os documentos públicos que: - Devem ser autorizados a pedido da parte e; -Inclua-se no protocolo. Para mais informações clique para consultar o BOE

Lei Notarial Ver arquivo

A lei de 28 de maio de 1862 do notário foi dividida em 6 títulos, com um total de 46 artigos, duas disposições gerais (artigos 47 e 48) e dez disposições transitórias. ...
A lei do notário é o regulador das obrigações e deveres do notário. Este define as notas de caracterização dos cartórios, seus poderes, os requisitos para obter e exercer a fé pública, o protocolo, e as cópias dos mesmos que constituem um instrumento público, a regulamentação da titularidade e custódia dos protocolos e fiscalização dos cartórios, e os direitos e prêmios dos notários, entre outros.  Diante do regime anterior, a lei estabeleceu as seguintes bases: 
  1. Nomeação de notários exclusivamente pelo Poder Público. 
  2. Entrada no Notário Público exclusivamente por oposição.
  3. Jurisdição territorial exclusiva.
  4. Atribuição de Fé Pública Extrajudicial exclusivamente ao Tabelião Público.
  5. Associação obrigatória de notários. 

Para mais informações, clique para consultar a Lei no BOE

Evidencia documental Ver arquivo

Documento público com valor probatório privilegiado, que permite a comprovação da veracidade de certos factos e sem suscitar dúvidas, emitido por funcionários públicos ou pessoas habilitadas que actuem dentro da sua competência e legalidade. Clique para saber mais

Regulamento Notarial Ver arquivo

O regulamento notarial sofreu múltiplas alterações e subsequentes novos regulamentos desde o original em 1862, através de seis modificações de novos regulamentos nos anos 1874, 1917, 1921, 1935 e 1944, chegando aos dias atuais com a introdução da modificação do RD 45 / 2007 de 19 de janeiro. ...
O regulamento notarial informa sobre uma série de áreas e funções em que o notário se encontra, sendo as seguintes: 
  1. Definir o âmbito da função notarial.
  2. Atribuição expressa ao Notário da qualidade de profissional técnico em direito. 
  3. Regulação detalhada e sistemática do instrumento público. 
  4. Apresentação da ata de coleta da atuação do Tabelião Público na esfera dos fatos. 
  5. Regulação dos atos de notoriedade. 

Para mais informações, clique para consultar o Regulamento no BOE

Responsabilidade notarial Ver arquivo

O notário pode incorrer em: Responsabilidade disciplinar: incorrer na violação dos regulamentos internos e externos e, consequentemente, na conduta do Notário que, sem violar quaisquer regulamentos, agir contra o prestígio ou contra o espírito a que a instituição notarial deve presidir. Responsabilidade Administrativa: O notário incorrerá responsabilidade quando houver um descumprimento de natureza fiscal, quer tenha praticado ou omitido ato ou atividade que o Notário foi obrigado a realizar. Responsabilidade civil: o notário responde pelos danos causados ​​aos seus clientes, sejam eles causados ​​por vícios formais do instrumento público que tenham impedido a realização do objetivo lícito pretendido pelas partes, os vícios substantivos que determinam a nulidade absoluta ou relativa, devido a um conselho deficiente, por uma escolha incorreta do meio jurídico, por uma conduta incorreta do notário perante seus prepostos ou seu dever de depositante Responsabilidade penal: o Notário atua produzindo uma ação ou omissão qualificada como crime e fato intolerável.

Unidade de ação Ver arquivo

Série de fases e procedimentos pelos quais um instrumento público é feito. O Act Unit está limitado a: 1) um período preparatório e 2) um período definitivo. ...
La Fase Inclui a intervenção dos testamentos ao Notário, que exprimam os seus fins jurídicos, desejos e pareceres, e o prazo em que o Notário redige a Escritura Pública, de acordo com as instruções dos interessados ​​e as disposições legais.  El segundo período, a definitiva, inclui a leitura do documento público às partes, a manifestação de sua conformidade, a assinatura e a autorização. 


O que é um notário? Ver arquivo

O notário é por excelência o grande profissional do direito que intervém em duas áreas do direito, atuando como perito do direito e, ao mesmo tempo, exercendo funções de funcionário público. Conforme indicado no artigo 1.º da Lei dos Notários, diz “O notário é o funcionário público autorizado a atestar, nos termos das leis, contratos e demais atos extrajudiciais. ...
Na qualidade de profissionais do direito, têm como principal função informar as partes que reclamam os seus serviços e aconselhar a via jurídica mais adequada para a concretização dos fins lícitos por elas fixados. Como cargo público que ocupa, o Notário atesta a autenticidade dos fatos que vê, ouve e percebe, atuando como instrumento público que atesta a autenticidade dos fatos.  Desta forma, a função notarial fica exposta aos deveres legais de:  a) Receber a vontade das partes b) Informar as partes, exercendo a função de máximo técnico jurídico.  c) Elaborar o documento que servirá de instrumento público para a comprovação de alguns fatos jurídicos.  d) Autorizar o instrumento público com o qual os negócios adquirem forma jurídica.  e) Emitir cópias para comprovar o conteúdo. 

Para mais informações consulte a WEB Oficial do Conselho Geral de Notários


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