Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.


TweetFestas e aparições

A parte é o elemento pessoal que forma e atua no negócio jurídico que contém o instrumento público.



A parte é o elemento pessoal que forma e atua no negócio jurídico que contém o instrumento público.  O comparecimento refere-se à parte formal da lei, sendo aquele que promove a ação notarial. Ambos os conceitos podem coincidir no ato jurídico ou não. A pessoa maior de idade, com a capacidade necessária para o exercício da atividade jurídica, comparecerá perante um Tabelião Público para iniciar o procedimento notarial. "Enquanto o marido ou pai que auxilia seu cônjuge aparecerá  ou criança emancipada, no negócio que detém, ou o representante legal ou voluntário, estão comparecendo sem serem partes”*. *Fonte:  Estudos de Direito Notarial Editorial Montecorvo SA

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