Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.


TweetFalsidade do instrumento público

Entende-se como falsa qualquer alteração da verdade do documento público provocada intencionalmente por parte da parte causal. A falsidade pode ser Civil e Criminal. Um documento falso é considerado nulo por lei, por se tratar de um documento ilícito.



Para que ocorra o crime de deturpação criminal de instrumento público, uma série de requisitos deve ser cumprida: 
    1. Na verdade: alteração da verdade de forma notória do instrumento público, desde que o falsificado possa passar por verdadeiro. 
    2. Na forma: A alteração do conteúdo é feita por meio de formulário avaliado no artigo 308 do Código Penal, que inclui a falsidade ideológica e a falsidade material. 
    3. Subjetivo: O funcionário público deve agir com fraude e querer causar dano abusando de seu cargo ou cargo. 
    4. Objetivo: é uma ação transcendente. O ato ou omissão de atividade criminosa constitui crime, mesmo sem causar dano a terceiro, desde que indicado pelo STF o próprio ato ou omissão, já ”consiste em violação grave do interesse público e das garantias de segurança e proteção que os serviços  e atos oficiais oferecem aos cidadãos em sua vida de relacionamento". 


etiquetas: Instrumento público.

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