Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.


TweetResponsabilidade notarial

O notário pode incorrer em: Responsabilidade disciplinar: incorrer na violação dos regulamentos internos e externos e, consequentemente, na conduta do Notário que, sem violar quaisquer regulamentos, agir contra o prestígio ou contra o espírito a que a instituição notarial deve presidir. Responsabilidade Administrativa: O notário incorrerá responsabilidade quando houver um descumprimento de natureza fiscal, quer tenha praticado ou omitido ato ou atividade que o Notário foi obrigado a realizar. Responsabilidade civil: o notário responde pelos danos causados ​​aos seus clientes, sejam eles causados ​​por vícios formais do instrumento público que tenham impedido a realização do objetivo lícito pretendido pelas partes, os vícios substantivos que determinam a nulidade absoluta ou relativa, devido a um conselho deficiente, por uma escolha incorreta do meio jurídico, por uma conduta incorreta do notário perante seus prepostos ou seu dever de depositante Responsabilidade penal: o Notário atua produzindo uma ação ou omissão qualificada como crime e fato intolerável.

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