Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.


TweetConceito de instrumento público

Entende-se por instrumento público os grupos incluídos no artigo 17.º da Lei dos Notários, que os classifica como: -Tituras públicas -Polizas -Atutos tariais.



  • Escrituras públicas: Documento público outorgado por um notário que certificou seu conteúdo e que estabelece ou credencia declarações de vontade das partes, atos jurídicos que incluem consentimento, e contratos e negócios jurídicos de todos os tipos. 
  • Políticas: Tipo de contrato ou atos, que podem ser outorgados unilateralmente ou bilateralmente, e que incluem exclusivamente conteúdo comercial ou financeiro. 
  • Certidões notariais: Certidão de presença do notário que deixa registo e credencia factos ou a percepção dos mesmos, que não sejam susceptíveis de serem actos ou contratos classificados como escritura pública. 

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