Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.


TweetO que é um notário?

O notário é por excelência o grande profissional do direito que intervém em duas áreas do direito, atuando como perito do direito e, ao mesmo tempo, exercendo funções de funcionário público. Conforme indicado no artigo 1.º da Lei dos Notários, diz “O notário é o funcionário público autorizado a atestar, nos termos das leis, contratos e demais atos extrajudiciais.



Na qualidade de profissionais do direito, têm como principal função informar as partes que reclamam os seus serviços e aconselhar a via jurídica mais adequada para a concretização dos fins lícitos por elas fixados. Como cargo público que ocupa, o Notário atesta a autenticidade dos fatos que vê, ouve e percebe, atuando como instrumento público que atesta a autenticidade dos fatos.  Desta forma, a função notarial fica exposta aos deveres legais de:  a) Receber a vontade das partes b) Informar as partes, exercendo a função de máximo técnico jurídico.  c) Elaborar o documento que servirá de instrumento público para a comprovação de alguns fatos jurídicos.  d) Autorizar o instrumento público com o qual os negócios adquirem forma jurídica.  e) Emitir cópias para comprovar o conteúdo. 
Para mais informações consulte a WEB Oficial do Conselho Geral de Notários
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