Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.


TweetLíngua do documento público

É necessário que a língua a ser utilizada nos instrumentos públicos seja o espanhol, por ser esta a língua oficial da Espanha e não suscitar dúvidas significativas e de fácil compreensão pelos seus cidadãos.



No caso de o outorgante ser estrangeiro que não sei a língua oficial, a lei contempla a utilização dos seguintes procedimentos: 
  1. Tradução verbal do conteúdo pelo Notário, informando o fato da tradução. 
  2. Tradução escrito no mesmo documento ou instrumento público, resultando em um texto bilíngue (redação do texto em coluna dupla, uma para cada idioma). 
  3. Pode ser necessária a assistência de um intérprete oficial, responsável por fazer as traduções apropriadas. 
Casos de dialetos regionais: Caso o concedente deseje o idioma do documento público em idioma ou dialeto diferente do espanhol, somente a segunda opção da seção anterior será possível, desde que atendidos os seguintes requisitos:
                  • O instrumento é concedido no território onde é falado o idioma ou dialeto exigido pelo concedente. 
                  • Que todos ou alguns dos outorgantes são nativos desse território. 
                  • Que a tradução escrita bilíngue seja solicitada por um dos outorgantes. 
                  • Que o Tabelião entenda claramente o idioma ou dialeto em questão. 


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