Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.


TweetDocumento particular

O Código Civil em seu artigo 1.225 tende a equiparar o documento particular ao valor de escritura pública, mas que esse valor é constituído por limitações.



Só o documento privado terá valor público quando: 
  1. Foi reconhecido judicialmente, excluindo-se, portanto, que o notário reconheça  qualquer  documento privado como documento público. 
  2. Ao documento privado será atribuída a categoria de público no âmbito do entendimento de que se refere ao valor probatório e executivo da escritura, mas não serão divulgados os efeitos materiais ou civis que o documento público garante. 
  3. O documento particular não credencia a prova da data ou do conteúdo ou objeto principal  do contrato entre as partes, que no caso de uma parte negar o conteúdo e prejudicá-la, deverá ser credenciada por outro meio de prova. 

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