Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.


TweetLei Notarial

A lei de 28 de maio de 1862 do notário foi dividida em 6 títulos, com um total de 46 artigos, duas disposições gerais (artigos 47 e 48) e dez disposições transitórias.



A lei do notário é o regulador das obrigações e deveres do notário. Este define as notas de caracterização dos cartórios, seus poderes, os requisitos para obter e exercer a fé pública, o protocolo, e as cópias dos mesmos que constituem um instrumento público, a regulamentação da titularidade e custódia dos protocolos e fiscalização dos cartórios, e os direitos e prêmios dos notários, entre outros.  Diante do regime anterior, a lei estabeleceu as seguintes bases: 
  1. Nomeação de notários exclusivamente pelo Poder Público. 
  2. Entrada no Notário Público exclusivamente por oposição.
  3. Jurisdição territorial exclusiva.
  4. Atribuição de Fé Pública Extrajudicial exclusivamente ao Tabelião Público.
  5. Associação obrigatória de notários. 

Para mais informações, clique para consultar a Lei no BOE
etiquetas: Notário.

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