Dicionário Notarial

O dicionário notarial é uma secção do site que permite conhecer em pormenor a definição de todos os termos relacionados com a actividade que decorre numa entidade deste tipo. O Tabelião Bosch-Bages de Barcelona quer com esta página facilitar o conhecimento dos conceitos mais importantes relacionados com Serviços de cartório.

Dicionário notarial

-Todo o mundo- Cópia (3) Entidades (1) Escrita (3) Instrumento público (5) Tabelião (15) Tabelião (13) Política (4) testemunho (1) política (4) protocolo (1)
Ato notarial - Apostilha - assentamento casamento - certificações - Aparência notarial - Compilações formais - Comunidade adiada - Conceito de instrumento público - concubinato organizado - Controle de legalidade - Cópia executiva - Cópia autêntica - Cópia da política - Cópia simples: - curador - Declaração de deficiência - Declaração de indignidade - Defeitos corrigíveis no instrumento público - distrito notarial - Documento particular - documento público - Doações de Mortis Causa - donatum - Eficácia do instrumento público - escritura de condominio - Documento público - Falsidade do instrumento público - Notário - Hermenêutica legal - Identificação das partes presentes e prova de conhecimento - Língua do documento público - Índice de notários - Índice computadorizado único - Inofensividade - Instrumento público - Legítimo Global - Indivíduo legítimo - Lei Notarial - Livro de registro de apólices - Notario - Nulidade parcial do instrumento público - Nulidade total do instrumento público - Pacto Civil de Solidariedade (Pacs) - Paris Valoris - Festas e aparições - Divisão de política - Política mercantil - Política Original - Autoridade parental - Pré-morto - Protocolo - Protocolo do cartório - Evidencia documental - Registro da propriedade - Regulamento Notarial - Regras de redação - Relicto - Visão geral das circunstâncias pessoais - Responsabilidade notarial - Vontade aberta - testemunho notarial - Transmissão de Mortis Causa - Unidade de ação - O que é um notário? -

Ato notarial Ver arquivo

Instrumento público que atue com a finalidade de autenticar um fato, tal como o estado ou situação de uma coisa, e que a forma que o arrecada não conterá parte operativa ou outorga, nem será necessário dar fé do conhecimento do povo , nem afirmar a sua capacidade ... O ato notarial recolherá os fatos jurídicos que não cabem na forma de escritura pública.

Apostilha Ver arquivo

A apostila é um método de acreditação que certifica que um documento notarial concedido em Espanha e que se destina a ser utilizado no estrangeiro, foi concedido com as devidas formalidades e solenidades, contempladas neste país. A apostila deve ser autenticada pelo Reitor da Ordem dos Notários, ou por Notário a quem tenha delegado a competência para a realização do referido procedimento, com a autorização da assinatura e carimbo correspondente. Clique aqui para obter mais informações

assentamento casamento Ver arquivo

É o documento que se confere em escritura pública perante notário, no qual os cônjuges ou futuros cônjuges, manifestam os seus interesses patrimoniais e económicos, especificando assim o regime matrimonial que pretendem subsumir, podendo as partes alterá-los sempre que as desejarem....
Os contrato de casamento eles podem ser feitos antes do casamento, mas neste caso há um ano de tempo para celebrar o casamento. Se este período for ultrapassado, eles perderão sua validade. Recorde-se que o regime matrimonial de bens (de propriedade conjunta ou separação de bens) depende da comunidade autónoma em que vive.

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certificações Ver arquivo

As certificações encontram sua função quando atuam como título executivo por meio de cópia devidamente autorizada ou do depoimento que acompanha as apólices de contratos comerciais assinadas pelas partes, de forma a atestar o cumprimento da apólice com os lançamentos em seu livro de registro. E a data destes.

Aparência notarial Ver arquivo

É a primeira parte em que as Escrituras estão divididas e três partes podem ser distinguidas: a) O cabeçalho; b) a aparência real das pessoas envolvidas e; c) qualificações, como a verificação, por parte do Notário, das capacidades das partes em relação à natureza do negócio, e sua denominação.

Compilações formais Ver arquivo

As compilações supunham corpos normativos nos quais se pretendia compilar as instituições de determinadas regiões que detinham um determinado direito, ou seja, com elas se pretendia compilar os diferentes direitos forais existentes.

Comunidade adiada Ver arquivo

Fica ipso jure, extinto o regime, uma comunidade de bens constituída pelos bens comuns obtidos pelos cônjuges durante a vigência do regime, ou seja, todos os bens adquiridos a título oneroso, que se distribuem igualmente entre ambos.

Conceito de instrumento público Ver arquivo

Entende-se por instrumento público os grupos incluídos no artigo 17.º da Lei dos Notários, que os classifica como: -Tituras públicas -Polizas -Atutos tariais. ...
  • Escrituras públicas: Documento público outorgado por um notário que certificou seu conteúdo e que estabelece ou credencia declarações de vontade das partes, atos jurídicos que incluem consentimento, e contratos e negócios jurídicos de todos os tipos. 
  • Políticas: Tipo de contrato ou atos, que podem ser outorgados unilateralmente ou bilateralmente, e que incluem exclusivamente conteúdo comercial ou financeiro. 
  • Certidões notariais: Certidão de presença do notário que deixa registo e credencia factos ou a percepção dos mesmos, que não sejam susceptíveis de serem actos ou contratos classificados como escritura pública. 

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concubinato organizado Ver arquivo

é um contrato, que implica a vontade positiva de se submeter a ele, uma atitude deliberada de se comprometer num quadro jurídico organizado por lei e por contrato: o Pacto Civil de Solidariedade.

Controle de legalidade Ver arquivo

O notário, por ser considerado funcionário público do estado, é obrigado e compete-lhe, nos termos do artigo 24 da Lei Notarial, fiscalizar e informar as partes sobre a regularidade formal e material dos atos jurídicos e comerciais .que são realizados pelas partes e que o notário as autoriza ou nelas intervém....
O notário está sujeito ao dever especial de colaboração com a Administração Pública e o Judiciário, além de estar sujeito às obrigações que lhe incumbem na qualidade de figura do notário. 


Cópia executiva Ver arquivo

Cópia que tenha sido expressamente solicitada pelo interessado como título executivo. A concessão do referido título implica o registo do pedido na Escritura de origem, com indicação da data e do interessado que o solicitou, nos termos do artigo 517.2 4º da Lei 1/2000, de 7 de Janeiro. Consultar o BOE

Cópia autêntica Ver arquivo

O artigo 17 da Lei dos Notários entende como cópia autêntica a primeira via extraída da Escritura Master e que cada outorgante tem direito a receber.

Cópia da política Ver arquivo

A circulação da apólice será feita de acordo com a transferência da apólice original protocolada, mediante autorização de cópia da apólice original.

Cópia simples: Ver arquivo

Cópia extraída da cópia autêntica, sem valor do original.

curador Ver arquivo

O curador é a pessoa nomeada para complementar a capacidade de agir de outrem, que apresenta certas limitações, em determinados atos jurídicos. O conservador é responsável por representar uma pessoa que foi submetida à tutela.

Declaração de deficiência Ver arquivo

A deficiência ocorre quando a pessoa não consegue se relacionar com as pessoas ao seu redor e não pode dizer o que quer ou o que não quer por meio de qualquer meio de comunicação. Para chegar à declaração de incapacidade, também é necessário que o sistema de apoio não funcione.

Declaração de indignidade Ver arquivo

É uma forma de deserdação pelos herdeiros, NÃO pelo falecido, ou seja, pode ser reivindicada pelos demais herdeiros sem a necessidade de uma disposição do testador neste sentido e, portanto, pode ocorrer tanto na sucessão com testamento como no intestino.

Defeitos corrigíveis no instrumento público Ver arquivo

Vícios produzidos no instrumento público que não conduzam à nulidade radical ou parcial, mas permitem a correção dos fatos jurídicos....
É o remédio para a retificação do erro, omissão causada ou vício de forma, que evita a outorga de escrituras defeituosas.   A ação de retificação pode ser apresentada após a assinatura e autorização das partes, pois se o erro ocorrer antes desses fatos na minuta de instrumento, seria mera retificação.  O próprio notário autorizador, seu substituto ou sucessor no cartório notarial, terá legitimidade ativa para requerer a retificação do instrumento vago. Também terá legitimidade a parte que originou ou sofreu o vício, omissão ou erro. 


distrito notarial Ver arquivo

A comarca notarial compreende as áreas e territórios (normalmente agrupam-se diferentes concelhos) em que o notário tem competência para agir, exceto aqueles legalmente habilitados a exercer autoridade fora da sua comarca, de modo que a comarca é o limite máximo poder de ação notarial. A delimitação da comarca coincide com a da comarca por imperativo da lei notarial. ...
No distrito notarial encontram-se as zonas notariais, que são o conjunto dos mandatos municipais imediatos que compõem a Comarca, e que são atribuídos por ato da autoridade, para a competência exclusiva do Notário ou Notários.  A denominação do distrito em zonas,  requer-se o pedido dos Notários Distritais, emissão de parecer  dos notários interessados, acordo favorável do Conselho de Administração do Colégio Notarial, e a aprovação tácita ou expressa do DGRN.  

Clique para consultar o mapa dos distritos notariais da Catalunha

Documento particular Ver arquivo

O Código Civil em seu artigo 1.225 tende a equiparar o documento particular ao valor de escritura pública, mas que esse valor é constituído por limitações. ...
Só o documento privado terá valor público quando: 
  1. Foi reconhecido judicialmente, excluindo-se, portanto, que o notário reconheça  qualquer  documento privado como documento público. 
  2. Ao documento privado será atribuída a categoria de público no âmbito do entendimento de que se refere ao valor probatório e executivo da escritura, mas não serão divulgados os efeitos materiais ou civis que o documento público garante. 
  3. O documento particular não credencia a prova da data ou do conteúdo ou objeto principal  do contrato entre as partes, que no caso de uma parte negar o conteúdo e prejudicá-la, deverá ser credenciada por outro meio de prova. 

Clique para saber mais sobre documentos privados

documento público Ver arquivo

O documento público será aquele que o notário ateste e torna público. É um meio de prova real e pré-constituído que os documentos públicos se formam por autorização do notário ou funcionário público competente, de acordo com as solenidades estabelecidas na lei. Consulte a WEB Oficial do Conselho Geral do Notário

Doações de Mortis Causa Ver arquivo

É aquele em que o doador não transmite o doado ao donatário no momento da doação, mas este o adquirirá com o falecimento do doador.

donatum Ver arquivo

Conjunto de doações realizadas em vida pelo falecido, a serem computadas para o cálculo das legítimas.

Eficácia do instrumento público Ver arquivo

O instrumento público permite verificar e comprovar a existência de um negócio jurídico, já existente ou recentemente constituído, obter a anuência das partes e atestar os benefícios a que as partes vinculam.

escritura de condominio Ver arquivo

A escritura de condomínio pertence ao ramo do direito imobiliário, que é um ramo do direito civil. O direito imobiliário trata de assuntos relacionados a bens imóveis, incluindo propriedade, uso, transmissão e administração dos mesmos. A escritura de condomínio é um documento legal que estabelece os termos e condições de uso e propriedade compartilhada. Esta escritura deve cumprir as leis e regulamentos locais relativos a condomínios, bem como os acordos e estatutos da comunidade de proprietários. Além disso, a escritura do condomínio define as obrigações e responsabilidades de cada condômino, bem como os mecanismos para dirimir conflitos e tomar decisões relativas à posse.

Documento público Ver arquivo

Outorga notarial de escritura pública que declara em documento público os factos e atos jurídicos que incluem benefícios de consentimentos, declarações de vontade e contratos de toda a natureza, que o Notário certifica e certifica a sua validade.

Falsidade do instrumento público Ver arquivo

Entende-se como falsa qualquer alteração da verdade do documento público provocada intencionalmente por parte da parte causal. A falsidade pode ser Civil e Criminal. Um documento falso é considerado nulo por lei, por se tratar de um documento ilícito. ...
Para que ocorra o crime de deturpação criminal de instrumento público, uma série de requisitos deve ser cumprida: 
    1. Na verdade: alteração da verdade de forma notória do instrumento público, desde que o falsificado possa passar por verdadeiro. 
    2. Na forma: A alteração do conteúdo é feita por meio de formulário avaliado no artigo 308 do Código Penal, que inclui a falsidade ideológica e a falsidade material. 
    3. Subjetivo: O funcionário público deve agir com fraude e querer causar dano abusando de seu cargo ou cargo. 
    4. Objetivo: é uma ação transcendente. O ato ou omissão de atividade criminosa constitui crime, mesmo sem causar dano a terceiro, desde que indicado pelo STF o próprio ato ou omissão, já ”consiste em violação grave do interesse público e das garantias de segurança e proteção que os serviços  e atos oficiais oferecem aos cidadãos em sua vida de relacionamento". 


Notário Ver arquivo

Notário é a pessoa que atesta um fato ou declaração de vontade....
Coloquialmente, os notários são chamados de notários. Também na América Latina, notários públicos, que é um dos antigos nomes pelos quais os notários eram conhecidos na Espanha.


Hermenêutica legal Ver arquivo

A hermenêutica jurídica refere-se à interpretação do direito, tradicionalmente da norma jurídica, e é comumente localizada dentro dos temas centrais da filosofia do direito.

Identificação das partes presentes e prova de conhecimento Ver arquivo

Nos termos do artigo 23.º do Direito Público do Notário, os Notários atestarão o conhecimento das partes ou a identificação da sua identidade, indicando a sua identificação em escritura pública ou em Ata que o exija devido ao seu carácter especial. ...
Se o Notário que der conhecimento de algum dos outorgantes, for induzido em erro devido ao seu comportamento malicioso, não incorrerá em responsabilidade criminal por não ter agido com fraude, embora seja responsável pelos danos causados ​​a terceiros.


Língua do documento público Ver arquivo

É necessário que a língua a ser utilizada nos instrumentos públicos seja o espanhol, por ser esta a língua oficial da Espanha e não suscitar dúvidas significativas e de fácil compreensão pelos seus cidadãos. ...
No caso de o outorgante ser estrangeiro que não sei a língua oficial, a lei contempla a utilização dos seguintes procedimentos: 
  1. Tradução verbal do conteúdo pelo Notário, informando o fato da tradução. 
  2. Tradução escrito no mesmo documento ou instrumento público, resultando em um texto bilíngue (redação do texto em coluna dupla, uma para cada idioma). 
  3. Pode ser necessária a assistência de um intérprete oficial, responsável por fazer as traduções apropriadas. 
Casos de dialetos regionais: Caso o concedente deseje o idioma do documento público em idioma ou dialeto diferente do espanhol, somente a segunda opção da seção anterior será possível, desde que atendidos os seguintes requisitos:
                  • O instrumento é concedido no território onde é falado o idioma ou dialeto exigido pelo concedente. 
                  • Que todos ou alguns dos outorgantes são nativos desse território. 
                  • Que a tradução escrita bilíngue seja solicitada por um dos outorgantes. 
                  • Que o Tabelião entenda claramente o idioma ou dialeto em questão. 


Índice de notários Ver arquivo

Nos termos do artigo 17.2 da Lei do Notariado, o Notário é obrigado a manter os índices informatizados e, se for caso disso, em papel, os documentos autenticados e auditados. ...
Nos termos da Lei: “o notário deve zelar pela mais estrita veracidade dos referidos índices, bem como da sua correspondência com os documentos públicos autorizados e intervencionados, e será responsável por qualquer divergência que exista entre estes e estes, bem como os violação de seus prazos de referência.


Índice computadorizado único Ver arquivo

Formado pelo Conselho Geral dos Notários, forma um índice único informatizado com o agregado dos índices informatizados que os notários devem enviar às Associações Notariais. Os notários, dentro do prazo regulamentar estabelecido, enviarão os índices por via electrónica, através da sua rede corporativa e com as correspondentes garantias de confidencialidade, às Associações Notariais.

Inofensividade Ver arquivo

É um ato de última vontade, um dote ou uma doação: Isso viola os direitos de herança forçada.

Instrumento público Ver arquivo

Escritura pública e conjunto de documentos autênticos autorizados pelo notário competente, feitos com as solenidades legais, e que contenham, revelem ou externalizem fato, ato ou negócio jurídico que comprove sua validade, podendo ser verificados como prova juntamente com suas cópias notariais e reproduções. Os instrumentos notariais serão todos os documentos públicos que: - Devem ser autorizados a pedido da parte e; -Inclua-se no protocolo. Para mais informações clique para consultar o BOE

Legítimo Global Ver arquivo

É o resultado do cálculo, dependendo da classe dos herdeiros concorrentes, o valor total dos mesmos. Para tal, e uma vez obtido o património líquido da herança, expurgando-o das responsabilidades que prevalecem sobre as legítimas, é aplicada em cada caso a quota legalmente prevista para os herdeiros.

Indivíduo legítimo Ver arquivo

Quando o Legítimo Global é dividido pelo número de herdeiros. Assim, o chamado indivíduo legítimo é obtido.

Lei Notarial Ver arquivo

A lei de 28 de maio de 1862 do notário foi dividida em 6 títulos, com um total de 46 artigos, duas disposições gerais (artigos 47 e 48) e dez disposições transitórias. ...
A lei do notário é o regulador das obrigações e deveres do notário. Este define as notas de caracterização dos cartórios, seus poderes, os requisitos para obter e exercer a fé pública, o protocolo, e as cópias dos mesmos que constituem um instrumento público, a regulamentação da titularidade e custódia dos protocolos e fiscalização dos cartórios, e os direitos e prêmios dos notários, entre outros.  Diante do regime anterior, a lei estabeleceu as seguintes bases: 
  1. Nomeação de notários exclusivamente pelo Poder Público. 
  2. Entrada no Notário Público exclusivamente por oposição.
  3. Jurisdição territorial exclusiva.
  4. Atribuição de Fé Pública Extrajudicial exclusivamente ao Tabelião Público.
  5. Associação obrigatória de notários. 

Para mais informações, clique para consultar a Lei no BOE

Livro de registro de apólices Ver arquivo

O artigo 17 da Lei Notarial exige que o Notário Público mantenha o documento da apólice original no Livro de Registro, cuja ordem será cronológica por dias de todas as apólices e demais operações realizadas, com numeração sequencial e separada. O Notário também tem a opção de manter as apólices originais do Protocolo, descartando assim a opção de manter o Livro de Registro de Apólices.

Notario Ver arquivo

Funcionário público e profissional do direito que redige e autoriza documentos jurídicos com sua fé pública e atesta as assinaturas estampadas em documentos e, em geral, atesta documentos com eficácia jurídica.

Nulidade parcial do instrumento público Ver arquivo

Nulidade que invalida apenas uma parte do conteúdo do instrumento público. Serão parcialmente nulos os acréscimos, apostilas, intercalados, arranhões e testículos, abreviaturas e figuras que por sua falta formal não produzam a finalidade legal esperada.

Nulidade total do instrumento público Ver arquivo

A nulidade radical ocorrerá quando houver violação dos preceitos e formalidades legais exigidos no processo legal de outorga de instrumento público. ...
As causas que constituem a nulidade radical são: 
    1. A omissão do nome e sobrenome do Tabelião Público ou dos outorgantes. 
    2. Omissão total da data, cuja falta não permite que a data seja apurada de outra forma. 
    3. A incompetência ou insanidade do Tabelião Público ou a omissão por ele do seu sinal, assinatura e assinatura. 
    4. A falta de prova de conhecimento (o Regulamento Notarial permite corrigir este vício caso o instrumento público tenha sido praticado Entre vivos). 
    5. A falta ou inadequação das testemunhas. 
    6. Ausência de assinaturas de testemunhas e partes. 
    7. O uso de um idioma diferente do espanhol. 
    8. A falta de leitura do instrumento. 
Fonte: Notarial Law Studies Editorial Montecorvo SA


Pacto Civil de Solidariedade (Pacs) Ver arquivo

É um contrato celebrado entre duas pessoas maiores de idade, de sexo diferente ou do mesmo sexo, para organizar a vida em comum. O Pacto Civil de Solidariedade (abreviado como PACS) é, juntamente com o casamento civil, uma das duas formas de união civil permitidas pela lei francesa.

Paris Valoris Ver arquivo

Fala-se disso ou legítimo como parcela de valor, quando o herdeiro tem direito a uma alíquota de parte do patrimônio líquido da herança. A legitima pars bonorum ou legítima como parcela dos bens, atribui ao herdeiro a condição de co-proprietário dos bens do bem hereditário.

Festas e aparições Ver arquivo

A parte é o elemento pessoal que forma e atua no negócio jurídico que contém o instrumento público....
A parte é o elemento pessoal que forma e atua no negócio jurídico que contém o instrumento público.  O comparecimento refere-se à parte formal da lei, sendo aquele que promove a ação notarial. Ambos os conceitos podem coincidir no ato jurídico ou não. A pessoa maior de idade, com a capacidade necessária para o exercício da atividade jurídica, comparecerá perante um Tabelião Público para iniciar o procedimento notarial. "Enquanto o marido ou pai que auxilia seu cônjuge aparecerá  ou criança emancipada, no negócio que detém, ou o representante legal ou voluntário, estão comparecendo sem serem partes”*. *Fonte:  Estudos de Direito Notarial Editorial Montecorvo SA


Divisão de política Ver arquivo

Como regra geral, existe apenas um exemplo de apólice original, com exceção da atuação de dois ou mais notários que estejam envolvidos no mesmo negócio jurídico. Todos os notários participantes terão o direito de obter uma cópia da apólice completa.

Política mercantil Ver arquivo

Consulte nossa Política de serviços

Política Original Ver arquivo

Instrumento notarial público que contenha atos e contratos de natureza comercial e financeira, que incluam o tráfego normal de pelo menos um outorgante.

Autoridade parental Ver arquivo

O Poder dos Pais (na Espanha, Patria Potestad) é um conjunto de deveres, e não de direitos, dos pais sobre seus filhos menores não emancipados. As responsabilidades parentais decorrem da filiação legalmente estabelecida, seja ela conjugal ou adotiva ou não.

Pré-morto Ver arquivo

Morrer uma pessoa antes de outra que é tomada como referência.

Protocolo Ver arquivo

Conjunto de livros encadernados que contêm todas as escrituras que um notário assina durante um ano. Data: 31-03-2023

Protocolo do cartório Ver arquivo

Conjunto de livros, constituído por folhas numeradas e lacradas, que contêm os documentos originais assinados pelas partes, nos quais o Notário tem a obrigação de salvaguardar e conservar para evitar qualquer tipo de alteração.

Evidencia documental Ver arquivo

Documento público com valor probatório privilegiado, que permite a comprovação da veracidade de certos factos e sem suscitar dúvidas, emitido por funcionários públicos ou pessoas habilitadas que actuem dentro da sua competência e legalidade. Clique para saber mais

Registro da propriedade Ver arquivo

É o órgão público que mantém o registro de todos os imóveis e seus proprietários em determinada área geográfica do país. Sua principal função é proporcionar segurança jurídica e proteção aos direitos patrimoniais nas transações imobiliárias....
O registro é composto por uma série de registros de imóveis distribuídos por toda a Espanha. Cada cartório abrange uma área geográfica específica e é responsável por manter informações atualizadas e precisas sobre os imóveis localizados em sua área. O registro predial contém informações detalhadas sobre cada propriedade, incluindo detalhes da propriedade, sua localização, tamanho, características físicas, direitos e encargos sobre a propriedade e detalhes do atual proprietário. O registro também inclui informações sobre quaisquer hipotecas ou encargos financeiros que possam afetar a propriedade. Na Espanha, o registro de propriedade é essencial na compra ou venda de imóveis. Antes de comprar um imóvel, é importante verificar se ele está registrado e se o vendedor tem capacidade legal para vendê-lo. Desta forma, quaisquer problemas legais ou reivindicações de propriedade no futuro podem ser evitados.


Regulamento Notarial Ver arquivo

O regulamento notarial sofreu múltiplas alterações e subsequentes novos regulamentos desde o original em 1862, através de seis modificações de novos regulamentos nos anos 1874, 1917, 1921, 1935 e 1944, chegando aos dias atuais com a introdução da modificação do RD 45 / 2007 de 19 de janeiro. ...
O regulamento notarial informa sobre uma série de áreas e funções em que o notário se encontra, sendo as seguintes: 
  1. Definir o âmbito da função notarial.
  2. Atribuição expressa ao Notário da qualidade de profissional técnico em direito. 
  3. Regulação detalhada e sistemática do instrumento público. 
  4. Apresentação da ata de coleta da atuação do Tabelião Público na esfera dos fatos. 
  5. Regulação dos atos de notoriedade. 

Para mais informações, clique para consultar o Regulamento no BOE

Regras de redação Ver arquivo

O Regulamento do Notariado prescreve que o notário deve exprimir a vontade do outorgante de forma fiel ao fim a que se destina, em linguagem digna de técnico jurídico profissional. A redação deve ser feita “interpretando a vontade dos outorgantes, adequando-a às formalidades legais necessárias à sua eficácia”. O Regulamento recomenda a utilização de uma linguagem de estilo claro, puro, preciso, sem quaisquer frases ou termos obscuros ou ambíguos ”.

Relicto Ver arquivo

É o valor dos bens no momento do falecimento, descontando-se as dívidas do falecido e, apenas as despesas com a última enfermidade, sepultamento ou cremação.

Visão geral das circunstâncias pessoais Ver arquivo

Os Regulamentos Notariais especificam como especificar avaliações pessoais. Estes regulamentos obrigam as seguintes circunstâncias pessoais a serem totalmente especificadas e especificadas: -Nome e apelido -Age -Citais -Profissão (ou comércio), bairro e endereço. -Nacionalidade e regionalidade.

Responsabilidade notarial Ver arquivo

O notário pode incorrer em: Responsabilidade disciplinar: incorrer na violação dos regulamentos internos e externos e, consequentemente, na conduta do Notário que, sem violar quaisquer regulamentos, agir contra o prestígio ou contra o espírito a que a instituição notarial deve presidir. Responsabilidade Administrativa: O notário incorrerá responsabilidade quando houver um descumprimento de natureza fiscal, quer tenha praticado ou omitido ato ou atividade que o Notário foi obrigado a realizar. Responsabilidade civil: o notário responde pelos danos causados ​​aos seus clientes, sejam eles causados ​​por vícios formais do instrumento público que tenham impedido a realização do objetivo lícito pretendido pelas partes, os vícios substantivos que determinam a nulidade absoluta ou relativa, devido a um conselho deficiente, por uma escolha incorreta do meio jurídico, por uma conduta incorreta do notário perante seus prepostos ou seu dever de depositante Responsabilidade penal: o Notário atua produzindo uma ação ou omissão qualificada como crime e fato intolerável.

Vontade aberta Ver arquivo

Escritura notarial que recolhe o testamento sucessório de uma pessoa na Catalunha. O testamento é concedido por um notário competente. O testador exprime os seus últimos desejos oralmente ou por escrito ao Notário, cabendo ao Notário redigir o testamento. O notário é quem autoriza o uso ou adequação dos instrumentos públicos, sendo o testamento uma escritura pública e, portanto, um tipo de instrumento. Para mais informações, clique aqui

testemunho notarial Ver arquivo


Transmissão de Mortis Causa Ver arquivo

É quando, após a morte de uma pessoa, seus bens, obrigações e direitos são transferidos para outra ou outras pessoas (sejam elas físicas ou jurídicas).

Unidade de ação Ver arquivo

Série de fases e procedimentos pelos quais um instrumento público é feito. O Act Unit está limitado a: 1) um período preparatório e 2) um período definitivo. ...
La Fase Inclui a intervenção dos testamentos ao Notário, que exprimam os seus fins jurídicos, desejos e pareceres, e o prazo em que o Notário redige a Escritura Pública, de acordo com as instruções dos interessados ​​e as disposições legais.  El segundo período, a definitiva, inclui a leitura do documento público às partes, a manifestação de sua conformidade, a assinatura e a autorização. 


O que é um notário? Ver arquivo

O notário é por excelência o grande profissional do direito que intervém em duas áreas do direito, atuando como perito do direito e, ao mesmo tempo, exercendo funções de funcionário público. Conforme indicado no artigo 1.º da Lei dos Notários, diz “O notário é o funcionário público autorizado a atestar, nos termos das leis, contratos e demais atos extrajudiciais. ...
Na qualidade de profissionais do direito, têm como principal função informar as partes que reclamam os seus serviços e aconselhar a via jurídica mais adequada para a concretização dos fins lícitos por elas fixados. Como cargo público que ocupa, o Notário atesta a autenticidade dos fatos que vê, ouve e percebe, atuando como instrumento público que atesta a autenticidade dos fatos.  Desta forma, a função notarial fica exposta aos deveres legais de:  a) Receber a vontade das partes b) Informar as partes, exercendo a função de máximo técnico jurídico.  c) Elaborar o documento que servirá de instrumento público para a comprovação de alguns fatos jurídicos.  d) Autorizar o instrumento público com o qual os negócios adquirem forma jurídica.  e) Emitir cópias para comprovar o conteúdo. 

Para mais informações consulte a WEB Oficial do Conselho Geral de Notários


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