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Conteúdo de sucessão

-Todo o mundo- Sucessão (20)
ab intestato - Contador-executor divisor - Executor universal - Abertura da sucessão - Capacidade de ser um herdeiro - Estrangeiros - Herança cumulativa - Herdeiro - Herdeiros intestados: - Indignidade de herança - Incapacidade de sucessão - Instituição do herdeiro - Legatário - Lei aplicável - Acordo de sucessão - Professio Iuris - Sucessões na Espanha - Substituição de administrador - Substituição de Resíduos pelo Agente Fiduciário - Substituição Preventiva de Resíduos -

ab intestato Ver arquivo

Termo que se aplica quando uma pessoa morre sem fazer testamento. ...
Diz-se que o intestino é aberto, quando o indivíduo morre sem ter feito testamento ou não é válido. A lei determina a ordem dos herdeiros que podem se beneficiar da herança.

CCCAT

Contador-executor divisor Ver arquivo

Poder da pessoa designada para dividir e distribuir a herança. ...
divisor contador a cuja pessoa, nomeado pelo testador no testamento, faça a distribuição de bens hereditários entre os herdeiros nomeados. Se este não for designado, mas se houvero um executor, caberá a ele realizar a prática de partição.    Fonte: Lei de Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada.

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Executor universal Ver arquivo

Poderes gerais atribuídos à pessoa escolhida pelo testador. ...
Sou eua pessoa de confiança do testador, tem amplos e diversos poderes para executar as disposições estabelecidas pelo testador em seu testamento, acordo de sucessão, convênio ou os outros requerimentosos realizardois Figura de sucessão regulamentada no artigo 429-8CCCat.  Fonte: Lei da Herança da Catalunha de Javier Gómez Taboada

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Abertura da sucessão Ver arquivo

É o momento em que começa uma sucessão. Na Espanha, coincide com a morte de uma pessoa....


Capacidade de ser um herdeiro Ver arquivo

Para ser herdeiro, são necessárias duas condições: existir ou ter nascido à data da declaração de sucessão....
No entanto, aqueles já concebidos no momento do diferimento da sucessão podem ser herdeiros (por nascer) O não concebido (concepturo) podem tornar-se herdeiros se, por adiamento ou obtenção da chamada, já tiverem nascido.

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Estrangeiros Ver arquivo

Os estrangeiros residentes na Espanha estão sujeitos à lei de herança do lugar onde morreram....
Esta aplicação é determinada pelo Regulamento da União Europeia 650 aprovado em 2012 e entrou em vigor em 16 de agosto de 2016.


Herança cumulativa Ver arquivo

É uma forma de acordo de herança....
É uma forma de contrato de herança, pelo qual é instituído herdeiro, de forma a conferir à pessoa ou pessoas instituídas a qualidade de sucessores universais do herdandoque Além disso, a atual transferência do patrimônio da herdando   Funete: Lei da Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada.

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Herdeiro Ver arquivo

É a pessoa que sucede ao falecido ou falecido....
O herdeiro sucede, adquire os bens e passivos da herança que não tenham sido atribuídos a outrem por legado e é quem faz a sucessão.


Herdeiros intestados: Ver arquivo

Os convocados pela ordem indicada pela lei....
Em cabrir comunidadees autônomos a ordem de chamada pode ser diferente (dependendo do legislação  Aplicável por padrão nesse território). Quem é considerado como tendo o direito de suceder sem testamento de pessoa falecida ou que seja inválido são descendentes, antepassados, cônjuge ou pessoa unida por relação análoga de afeto ao cônjuge, ou seus parentes colaterais, e na sua ausência, a administração competente de cada comunidade autônoma.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Indignidade de herança Ver arquivo

É indigno suceder a pessoa cujo comportamento o caracteriza legalmente como herdeiro....
As pessoas que tenham tido comportamento negativo, desfavorável ou intimidador para com o falecido podem ser reprovadas judicialmente e perder os direitos que lhes correspondam se despedir.

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Incapacidade de sucessão Ver arquivo

Certas pessoas não podem acontecer porque a lei o proíbe....
São casos que a Lei estabelece com base em parâmetros sociais, objetivos ou por arrasto histórico.

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Instituição do herdeiro Ver arquivo

Na Catalunha é essencial nomear um herdeiro, a menos que seja nomeado um executor universal ou o testador esteja sujeito à antiga Lei Tortosa....
A tradição do Direito Romano é seguida na Catalunha de que todos devem ter um sucessor e, portanto, o testador deve designar um sucessor.

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Legatário Ver arquivo

É um adquirente privado designado pelo falecido em seu testamento ou contrato de sucessão....
O legatário não responde pelas dívidas e geralmente adquire direitos e bens específicos, embora também possa adquirir uma alíquota de parte da herança.

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Lei aplicável Ver arquivo

É a lei que se aplica a uma sucessão específica....
Para determinar a lei aplicável à sucessão de uma pessoa, o bairro civil do falecido.

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Acordo de sucessão Ver arquivo

Negócios entre duas ou mais pessoas que concordam com a sucessão hereditária. ...
Tambem chamando contrato herança, é um negócio em virtude do qual duas ou mais pessoas concordam "a sucessão por morte de qualquer um deles, através a instituição de um ou mais herdeiros e a realização de atribuições em uma capacidade privada " (artigo 431-1). Tem como principal particularidade a irrevogabilidade de contrato, sendo necessário para sua modificação o consentimento da todos peças intervenientes. A participação da pessoa cuja sucessão está em questão é imprescindível: visto que a lei não permite pactuar a distribuição da herança de terceiro ainda vivo.    Funete: Lei de Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada

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Professio Iuris Ver arquivo

Termo latino com o qual a escolha da lei de sucessão aplicável é designada....
O regulamento da UE 650/2012 permite em sua Artigo 22 que seja escolhida a lei aplicável à sucessão. Antes da aplicação deste Regulamento Europeu, esta escolha não era possível.


Sucessões na Espanha Ver arquivo

Na Espanha coexistem 7 regimes jurídicos que ordenam a sucessão. ...
São o Código Civil aplicável à Espanha. E os códigos ou leis de sucessão de Aragão, Ilhas Baleares, Catalunha, Galiza, Navarra e País Basco.


Substituição de administrador Ver arquivo

Nomeação de um segundo herdeiro para suceder mais tarde ao primeiro. ...
Pretende-se manter o patrimônio fiduciário, designando um segundo herdeiro para que é acontecer al primeiro herdeiro. A vontade do testador instituidor é consertar um comissão paral administrador (primeiro herdeiro)para mais tarde, eles são sucedidos por outros herdeiros que seriam os curadores substitutos. Para garantir o conservação das mercadorias e seu trânsito substituto, a regra geral é que o administrador fiduciário não tem competência para provisão (exceto para exceções avaliadas), sendo possível somente o gozo da coisa. Regime regulamentado no art. 426-1 de CCCato.   Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

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Substituição de Resíduos pelo Agente Fiduciário Ver arquivo

A instituição do trust pressupõe a existência de dois titulares. O primeiro, denominado trustee, é um detentor temporário ou condicional, enquanto o segundo, o trustee, é o beneficiário final. O fundo fiduciário residual é aquele que, por lei ou ato do testador, o agente fiduciário pode dispor dos bens do fideicomisso entre vivos e onerosamente. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Substituição Preventiva de Resíduos Ver arquivo

Provisão do testador no caso de seus herdeiros ou legatários morrerem sem deixar sucessor. ...
O testador, prevê a situação de seus herdeiros ou legatários, que adquiramn os bens por sucessão testado morra sem deixar acontecendor voluntário. Neste caso, o testador anteriormente lhama para uma ou mais pessoas para adquirir os bens sucessórios que teve foi entregue ao herdeiro ou legatário, e daqueles que não têm disposto por atos entre vivos, por qualquer título ou por causa de morte.   Regime regulamentado no art. 426.59 de CCCato. Fonte: Lei de Sucessões da Catalunha de Javier Gámez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

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