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Conteúdo legítimo

-Todo o mundo- Legítimo (16)
Aquisição da coisa legada - Cálculo e imputação e comparação - Quantidade do legítimo na Catalunha - Quarta Falcidia - Direitos legítimos - Deserdar - O agrupamento - Legado da parte da alíquota - Legítimo - Legítimo - Pagamento do legítimo - Prazo para reclamar o legítimo - Posse da coisa legada - Preterição - Privação do legítimo - Substituição Preventiva de Resíduos -

Aquisição da coisa legada Ver arquivo

Modalidades de aquisição do legado pelo legatário. ...
Artigo 427-10 do CCCato, distingue entre dois tipos de legados: obrigatório e real. Eles serão eficazes obrigatório "se o falecido impor ao sujeito passivo uma vantagem específica para entregar, fazer ou não fazer a favor do legatário. Se a provisão consistir na entrega de bens ou direitos que o legatário deva adquirir em cumprimento do legado, considera-se que os adquiriu diretamente ao falecido.". Nos legados eficiência reais “Em virtude unicamente do legado, o legatário adquire bens ou direitos reais ou creditícios, determinados e próprios do falecido.” Fonte: Lei de Sucessões da Catalunha de Javier Gómez Taboada. Editorial Lex Nova, S.A.

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Cálculo e imputação e comparação Ver arquivo

Cálculo e imputação são operações relacionadas ao legítimo (mas não baseadas na instituição do herdeiro). O cômputo é o cálculo que permite a determinação dos legítimos, somando ao relictum (herança) certas doações feitas pelo falecido. A imputação é a contrapartida obrigatória feita pelo herdeiro para aceitar que as doações feitas pelo falecido (em vida) ao herdeiro, já tenham sido feitas como sua correspondente parte do legítimo. ...
Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA


Quantidade do legítimo na Catalunha Ver arquivo

O valor dos legítimos é um quarto do valor da herança, que será dividido pelo número de legítimos que procedam em partes iguais. O legítimo é deduzido da avaliação dos bens e direitos que possuíam no momento da morte do falecido. ...
Os herdeiros não recebem cada um um quarto da herança, é esse quarto que será distribuído entre todos os legítimos existentes. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Quarta Falcidia Ver arquivo

Direito que a Lei atribui ao herdeiro quando vê seu benefício patrimonial diminuído ou inundado por causa dos legados que é obrigado a cumprir....
Considerando esta circunstância, o herdeiro tem o direito de obterner um quarto do patrimônio hereditário, ainda que sua obtenção implique a redução ou supressão de legados. Por não ser uma lei obrigatória, o herdeiro tem o poder de se excluir pela vontade do testador, e renunciar a esse direito.    Fonte: Lei da Herança da Catalunha de Javier Gómez Taboada

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Direitos legítimos Ver arquivo

Em Espanha, a percentagem que recebem os herdeiros depende do facto de a legislação aplicada em cada Comunidade Autónoma ser comum ou regional. CCCato

Deserdar Ver arquivo

É a ação de privar uma legitimaria de sua legítima. ...
A deserdação pode ser baseada em uma causa justa ou não ter causa ou ser a causa contrariada em um processo.

Ver fonte

O agrupamento Ver arquivo

Mecanismo que busca igualdade de tratamento entre herdeiros....
doações fez Entre vivos grátis, sempre que a atribuição foi feita no conceito de legítimo ou exigível a ela, ou que o falecido tenha expressamente estabelecido, no momento da concessão o ato, que a atribuição é crentável    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Legado da parte da alíquota Ver arquivo

Direito do legatário de reclamar a parte alíquota do herdeiro. ...
Atribui ao legatário o direito de receber bens do patrimônio líquido hereditário pelo valor correspondente à parte alíquota definido pelo falecido, ser capaz dar a possibilidade de que o herdeiro lhe pague em dinheiro, mesmo que isso não seja existir na herança. O legadoO rio, ao contrário do herdeiro, não é responsável como devedor do obrigações e encargos hereditários. O direito do legatário Depende de ativos de herança, devido a que se dívidas supervenientes aparecerem, o legatário deve reembolsar ao herdeiro a diferença entre o valor originalmente fixado na parte alíquota e seu valor real, dado o valor do ativo legado. Fonte: Lei de Sucessões da Catalunha de Javier Gómez Taboada. Editorial Lex Nova, S.A.

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Legítimo Ver arquivo

É a parte dos bens ou direitos que a lei exige que sejam deixados para alguns parentes do falecido, como filhos, pais ou cônjuges....
En Cataluña la legítima varía en función del tipo de legitimario, así los hijos y descendientes tienen derecho a 1/4 parte de la herencia, los padres a una cuarte parte también y el cónyuge viudo o que conviven hasta 1/4 parte si no tiene recursos próprios.

CCCato

Legítimo Ver arquivo

Familiar do falecido a quem a lei reserva uma parte dos bens ou direitos incluídos na herança. CCCato

Pagamento do legítimo Ver arquivo

A legitimação pode receber o legítimo na vida do falecido ou pela morte deste. ...
O legítimo pposso ter recebido o legítimo na vida do falecido, por meio de doações que atribuem bens ao legitimary da forma livre (doações cobráveis). Ou você pode receber o legítimo com a morte do falecido, por meio da instituição de herançaou, legado ou atribuição particular. A legitimidade pode reivindicar o legítimo direçãose Diretamente a herdeiro que é quem ele é obrigado a entregá-lo.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

boe - Livro IV Código Civil da Catalunha

Prazo para reclamar o legítimo Ver arquivo

O herdeiro terá o prazo geral de 10 anos a partir da morte do falecido para reclamar a legitimidade do herdeiro, devendo se dirigir a ele diretamente. Ver Lei da Herança da Catalunha, de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

Posse da coisa legada Ver arquivo

O legatário tomará posse direta do bem do legado, quando o herdeiro, ou pessoa autorizada o entregar, sendo necessária a anuência do herdeiro....
Fica dispensada da referida entrega da posse pelo herdeiro, nos casos de: a) Prelegado; b) o legado de usufruto universal; c) em Tortosa, se a herança se distribuir em legados; d) casos em que el  causa autoriza-o por motivo de relação nula ou difícil entre herdeiro e legatário.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA


Preterição Ver arquivo

É a não menção de herança no testamento ou acordo de sucessão; ou a menção, mas sem qualquer atribuição patrimonial....
 Existem dois tipos de preterição: a) a intencional: decorre da vontade do falecido de não citar a hereditariedade ou de não deixar nada, portanto ele pode reivindicar sua legitimidade do herdeiro do falecido; eb) preterição errônea: el testador ignora a existência da legitimidade, para que esta não seja mascitado. Pode carregar impacto grave, como a invalidade da vontade.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

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Privação do legítimo Ver arquivo

Sim, o herdeiro pode ser privado de legitimidade, por motivos de indignidade para com o falecido, agindo com comportamento desfavorável para com o falecido e declarando-o por escrito no testamento ou acordo sucessório. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Substituição Preventiva de Resíduos Ver arquivo

Provisão do testador no caso de seus herdeiros ou legatários morrerem sem deixar sucessor. ...
O testador, prevê a situação de seus herdeiros ou legatários, que adquiramn os bens por sucessão testado morra sem deixar acontecendor voluntário. Neste caso, o testador anteriormente lhama para uma ou mais pessoas para adquirir os bens sucessórios que teve foi entregue ao herdeiro ou legatário, e daqueles que não têm disposto por atos entre vivos, por qualquer título ou por causa de morte.   Regime regulamentado no art. 426.59 de CCCato. Fonte: Lei de Sucessões da Catalunha de Javier Gámez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

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