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Conteúdo de herança

-Todo o mundo- Patrimônio (40)
Ativo de herança - Contador-executor divisor - Executor universal de entrega de mercadorias - Executor universal de realização de herança - Ano de viuvez - Cálculo e imputação e comparação - Comunidade hereditária - Conveniência de fazer um testamento - Quantidade do legítimo na Catalunha - Quarta Trebelianic - Quarto vidual - Delação - Direito de representação - Doação mortis causa - Custódia - Herança cumulativa - Herdeiros intestados: - Herança reclinada - O agrupamento - Remuneração por motivos de trabalho - A distribuição do patrimônio - A pré-destruição vidual - Legado da parte da alíquota - Missão do executor - Acordo de sucessão - Acordo de sucessão de atribuição particular - Pagamento do legítimo - Partição de arbitragem - Divisão entre os co-herdeiros - Partição feita pelo testador - Responsabilidade de herança - Prazo para reclamar o legítimo - Posse da coisa legada - Preterição - Privação do legítimo - Proibição de sucessão - Substituição exemplar - Substituição de administrador - Substituição de Resíduos pelo Agente Fiduciário - Tipos de aceitação de herança -

Ativo de herança Ver arquivo

Conjunto de bens e direitos que constituem uma herança....
Eles são os bens e direitos que não expiram após a morte do falecido.


Contador-executor divisor Ver arquivo

Poder da pessoa designada para dividir e distribuir a herança. ...
divisor contador a cuja pessoa, nomeado pelo testador no testamento, faça a distribuição de bens hereditários entre os herdeiros nomeados. Se este não for designado, mas se houvero um executor, caberá a ele realizar a prática de partição.    Fonte: Lei de Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada.

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Executor universal de entrega de mercadorias Ver arquivo

Poderes adquiridos pelo executor instituído....
Faculdades adquirido pela pessoa que é instituída executor para: pagar dívidas e encargos de herança e impostos causados ​​pela sucessão, cumprir os legados e outrosprovisões testamentáriopedite o conformidade das formas, pague as legítimas, realizar os atos de realização monetária previstos no artigo 429-9 CCCato na medida do necessário para fazer os pagamentos referidos nas cartas para) a d) e as das despesas correspondentes. A contestação desses atos de dispositivo não afeta sua validade contra terceiros compradores de boa fé. Inadimplente que o testador nomeou um contrariar divisor, o executor praticará a partição da herança no caso da comunidade hereditária.    Fonte: Lei da Herança da Catalunha de Javier Gómez Taboada

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Executor universal de realização de herança Ver arquivo

Poderes concedidos pelo testador ao executor da herança. ...
Este executor este empoderado para: Eliminar para consideração bens de herança, coletar créditos e cancelar suas garantias, sacar depósitos de todos os tipos, pagar dívidas e encargos de herança e impostos causadas pela sucessão, cumprir os legados e demais disposições testamentárias, solicitar o cumprimento das modalidades, pagar as legítimas, e poder praticar todos os atos necessários à realização dinheiro dos bens de herança.    Fonte: Lei da Herança da Catalunha de Javier Gómez Taboada

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Ano de viuvez Ver arquivo

Direito atribuído ao cônjuge ou companheiro sobrevivente....
Consiste no direito de residir na casa do falecido cônjuge e ser alimentado cobrado dos bens do falecido durante o ano seguido após sua morte.     Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro Il Código Civil da Catalunha

Cálculo e imputação e comparação Ver arquivo

Cálculo e imputação são operações relacionadas ao legítimo (mas não baseadas na instituição do herdeiro). O cômputo é o cálculo que permite a determinação dos legítimos, somando ao relictum (herança) certas doações feitas pelo falecido. A imputação é a contrapartida obrigatória feita pelo herdeiro para aceitar que as doações feitas pelo falecido (em vida) ao herdeiro, já tenham sido feitas como sua correspondente parte do legítimo. ...
Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA


Comunidade hereditária Ver arquivo

Situação hereditária que surge com a aceitação da mesma herança por vários herdeiros, e termina com a partição desta....
Os diferentes herdeiros têm direito não a bens hereditários específicos, mas ao conjunto que compõe a conteúdo herança, para que uma comunidade seja criada entre os coproprietários.  Fonte: Lei de Sucessões da Catalunha de Javier Gómez Taboada. Editorial Lex Nova, S.A.

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Conveniência de fazer um testamento Ver arquivo

O testamento dá a possibilidade de planejar, ordenar e dispor da propriedade para após a morte....
É uma manifestação da autonomia individual e da liberdade de dispor de bens, neste caso após a morte.


Quantidade do legítimo na Catalunha Ver arquivo

O valor dos legítimos é um quarto do valor da herança, que será dividido pelo número de legítimos que procedam em partes iguais. O legítimo é deduzido da avaliação dos bens e direitos que possuíam no momento da morte do falecido. ...
Os herdeiros não recebem cada um um quarto da herança, é esse quarto que será distribuído entre todos os legítimos existentes. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Quarta Trebelianic Ver arquivo

É um direito do herdeiro fiduciário. ...
 Instituição do Direito Catalão e Maiorquino, com a função de encorajar o aceitação por parte do herdeiro de confiançaario. O administrador tPretende-se conservar e entregar os bens hereditários e transmiti-los aos substitutos em troca da obtenção do direito a um quarto dos bens e direitos do trust.     Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Quarto vidual Ver arquivo

Direito adquirido pelo cônjuge viúvo ou sobrevivente. ...
Direito que o cônjuge viúvo ou membro sobrevivente da parceria doméstica pode reivindicar em caso de situação de necessidade por parte do sobrevivente, por não ter recursos econômicos o suficiente para satisfazer suas necessidades.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Delação Ver arquivo

É o apelo efetivo para que uma pessoa suceda a outra como herdeiro ou legatário....
É sempre produzida pelo mero fato da morte, mas há exceções em que o recurso é adiado por condição suspensiva ou por fideicomisso.


Direito de representação Ver arquivo

Os descendentes (filhos, ou, na sua falta, netos) de um pré-falecido (falecido antes do falecido), declarado ausente ou indigno, são chamados a ocupar o seu lugar na sucessão intestinal. ...
Não se pode representar aquele que ha renunciou a herança. A representação só tem áescopo entre Os descendentes e sobrinhos de causa. No caso de não poder ocuparEu sei a vaga por  representação de Servindo sem titular da herança, serão adquiridos pelos co-herdeiros. Na ausência destes, o herdeiro seria chamado seguido de ordem sucessão.   Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Doação mortis causa Ver arquivo

Doação feita em consideração à morte do doador....
O doador não transmite a coisa doada ao donatário até que o cedente morra, pois ao contrário seria uma doação Entre vivos Existem dois tipos de doação mortis causa: a) aquela que implica na transmissão efetiva do objeto doado, ser capaz ser revogável em qualquer momento pelo doador até sua morte e ficando ademais ineficaz se donatário morre antes do doador; eb) doação sujeita a condição suspensiva na qual o doador falece antes do donatário Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Custódia Ver arquivo

É uma instituição sucessória pela qual o testador confia os seus bens a outra pessoa para os gerir ou preservar. ...
Baseia-se em uma relação de confiança entre o testador e uma pessoa que terá a responsabilidade de administrar ou preservar determinados bens para entregá-los a terceiros em um determinado momento. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Herança cumulativa Ver arquivo

É uma forma de acordo de herança....
É uma forma de contrato de herança, pelo qual é instituído herdeiro, de forma a conferir à pessoa ou pessoas instituídas a qualidade de sucessores universais do herdandoque Além disso, a atual transferência do patrimônio da herdando   Funete: Lei da Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada.

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Herdeiros intestados: Ver arquivo

Os convocados pela ordem indicada pela lei....
Em cabrir comunidadees autônomos a ordem de chamada pode ser diferente (dependendo do legislação  Aplicável por padrão nesse território). Quem é considerado como tendo o direito de suceder sem testamento de pessoa falecida ou que seja inválido são descendentes, antepassados, cônjuge ou pessoa unida por relação análoga de afeto ao cônjuge, ou seus parentes colaterais, e na sua ausência, a administração competente de cada comunidade autônoma.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Herança reclinada Ver arquivo

Situação em que se encontra a herança, existindo herdeiros, mas à espera que aceitem ou renunciem à herança. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

O agrupamento Ver arquivo

Mecanismo que busca igualdade de tratamento entre herdeiros....
doações fez Entre vivos grátis, sempre que a atribuição foi feita no conceito de legítimo ou exigível a ela, ou que o falecido tenha expressamente estabelecido, no momento da concessão o ato, que a atribuição é crentável    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Remuneração por motivos de trabalho Ver arquivo

Remuneração que o cônjuge adquire pela prestação de um tempo substancial no emprego dos serviços domésticos. ...
Direito atribuído ao cônjuge ou companheiro sobrevivente do falecido, típico do regime de separação de bens, que surge quando o cônjuge trabalhoupara a casa substancialmente mais do que a outra, emantes e quando no momento da extinção do regime (separação ou mortis causa), o outro adquiriu um aumento em herança superior ao outro cônjuge, de acordo com as disposições do CCCato em seus artigos 232-5.   Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro Il Código Civil da Catalunha

A distribuição do patrimônio Ver arquivo

A causa da extinção da comunidade hereditária é a partição da herança....
A causa da extinção da comunidade hereditária é a repartição da herança, que consiste na distribuição dos bens, dependendo de da quota atribuída a cada co-herdeiro.  eu participeiHerança pode ser feito por o próprio causador (normalmente através do vontade), por um executor ou contador-divisor nomeado pelo próprio falecido, também pode ser cindido pelos mesmos herdeiros, que neste caso seria análogo a um contrato, e para um ájuizo designados pelos próprios herdeiros ou pelo falecido.  Além disso, e em caso de desacordo, o partPode ser ordenado por um juiz.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

A pré-destruição vidual Ver arquivo

Direito atribuído ao cônjuge ou companheiro sobrevivente do falecido....
Concede ao cônjuge falecido ou parceiro sobrevivente o direito de propriedade sobre os móveis, acessórios e roupas de uso habitual do falecido, exceto os de valor extraordinário.     Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro Il Código Civil da Catalunha

Legado da parte da alíquota Ver arquivo

Direito do legatário de reclamar a parte alíquota do herdeiro. ...
Atribui ao legatário o direito de receber bens do patrimônio líquido hereditário pelo valor correspondente à parte alíquota definido pelo falecido, ser capaz dar a possibilidade de que o herdeiro lhe pague em dinheiro, mesmo que isso não seja existir na herança. O legadoO rio, ao contrário do herdeiro, não é responsável como devedor do obrigações e encargos hereditários. O direito do legatário Depende de ativos de herança, devido a que se dívidas supervenientes aparecerem, o legatário deve reembolsar ao herdeiro a diferença entre o valor originalmente fixado na parte alíquota e seu valor real, dado o valor do ativo legado. Fonte: Lei de Sucessões da Catalunha de Javier Gómez Taboada. Editorial Lex Nova, S.A.

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Missão do executor Ver arquivo

Pessoa responsável por garantir o cumprimento dos desejos do testador. ...
A pessoa de confiança do testador que administra e zela pelos ativos e vontades disso, a fim de ser cumprir as disposições encontradas no vontade e documentos notariais.    Funete: Lei da Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada.


Acordo de sucessão Ver arquivo

Negócios entre duas ou mais pessoas que concordam com a sucessão hereditária. ...
Tambem chamando contrato herança, é um negócio em virtude do qual duas ou mais pessoas concordam "a sucessão por morte de qualquer um deles, através a instituição de um ou mais herdeiros e a realização de atribuições em uma capacidade privada " (artigo 431-1). Tem como principal particularidade a irrevogabilidade de contrato, sendo necessário para sua modificação o consentimento da todos peças intervenientes. A participação da pessoa cuja sucessão está em questão é imprescindível: visto que a lei não permite pactuar a distribuição da herança de terceiro ainda vivo.    Funete: Lei de Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Acordo de sucessão de atribuição particular Ver arquivo

O falecido faz uma determinada disposição de bens ou direitos, podendo já fazer parte do conteúdo do legado....
LA legislação que se aplica a ele é a mesma que o regime de legados. O pactoou sucessão de atribuição particular deriva efeitos desde a morte do falecido, que pelo contrário, se o recebedor dos bens ou direitos serão recebidos durante a vida do causa, é considerado uma doação.    Fonte: Lei da Herança da Catalunha de Javier Gómez Taboada

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Pagamento do legítimo Ver arquivo

A legitimação pode receber o legítimo na vida do falecido ou pela morte deste. ...
O legítimo pposso ter recebido o legítimo na vida do falecido, por meio de doações que atribuem bens ao legitimary da forma livre (doações cobráveis). Ou você pode receber o legítimo com a morte do falecido, por meio da instituição de herançaou, legado ou atribuição particular. A legitimidade pode reivindicar o legítimo direçãose Diretamente a herdeiro que é quem ele é obrigado a entregá-lo.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

boe - Livro IV Código Civil da Catalunha

Partição de arbitragem Ver arquivo

Recorre-se à repartição da herança recorrendo a procedimento arbitral, quer porque as partes assim o desejem, quer porque o testador assim o decidiu. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Divisão entre os co-herdeiros Ver arquivo

A repartição pode ser efectuada pelos mesmos herdeiros o que, neste caso, seria análogo a um contrato (artigo 464-6). Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Partição feita pelo testador Ver arquivo

A partição de uma herança da comunidade pode ser especificada pelo próprio falecido. ...
Normalmente a partição é feita através da vontade, ou o próprio falecido pode atribuir esta função a um executor ou contador-parte especificado pelo testador. O único limite que o testador tem é a intangibilidade do legítimo.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Responsabilidade de herança Ver arquivo

É o conjunto de obrigações que constituem o espólio do falecido ou falecido....
Em direitos latinos - como o catalão - as obrigações são transmitidas ao herdeiro, uma vez que ele aceite a herança.


Prazo para reclamar o legítimo Ver arquivo

O herdeiro terá o prazo geral de 10 anos a partir da morte do falecido para reclamar a legitimidade do herdeiro, devendo se dirigir a ele diretamente. Ver Lei da Herança da Catalunha, de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

Posse da coisa legada Ver arquivo

O legatário tomará posse direta do bem do legado, quando o herdeiro, ou pessoa autorizada o entregar, sendo necessária a anuência do herdeiro....
Fica dispensada da referida entrega da posse pelo herdeiro, nos casos de: a) Prelegado; b) o legado de usufruto universal; c) em Tortosa, se a herança se distribuir em legados; d) casos em que el  causa autoriza-o por motivo de relação nula ou difícil entre herdeiro e legatário.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA


Preterição Ver arquivo

É a não menção de herança no testamento ou acordo de sucessão; ou a menção, mas sem qualquer atribuição patrimonial....
 Existem dois tipos de preterição: a) a intencional: decorre da vontade do falecido de não citar a hereditariedade ou de não deixar nada, portanto ele pode reivindicar sua legitimidade do herdeiro do falecido; eb) preterição errônea: el testador ignora a existência da legitimidade, para que esta não seja mascitado. Pode carregar impacto grave, como a invalidade da vontade.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Privação do legítimo Ver arquivo

Sim, o herdeiro pode ser privado de legitimidade, por motivos de indignidade para com o falecido, agindo com comportamento desfavorável para com o falecido e declarando-o por escrito no testamento ou acordo sucessório. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Proibição de sucessão Ver arquivo

Vedação imposta pelo testador ou doador ao beneficiário que adquire os bens ou direitos....
Proibição Imposto por o testador ou doador ao beneficiário que adquire os bens ou direitos, quando estes são transmitidos gratuitamente (doações), sejam entre vivos ou mortis causa, porque o beneficiário os bens são dados a ele em troca de nada. As restrições e limites não podem exceder trinta anosno máximo, da vida de uma pessoa. A Lei Hipotecária, admite la  inscrição para o registro da propriedade para garantir o cumprimento (artigo 26 LH).  Fonte: Lei de Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Substituição exemplar Ver arquivo

É o testamento do descendente incapaz feito pelo ascendente, e inclui, além dos bens do testador, os da pessoa incapaz que não tenha executado testamento ou acordo sucessório....
A substituição exemplar visa evitar a sucessão intestinal da pessoa legalmente incapacitada (Artigo 425-10 CCCato)Isto será ineficaz se a pessoa incapacitada tiver concedido um testamento ou acordo de herança, ou se o Desativado pare de ser.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Substituição de administrador Ver arquivo

Nomeação de um segundo herdeiro para suceder mais tarde ao primeiro. ...
Pretende-se manter o patrimônio fiduciário, designando um segundo herdeiro para que é acontecer al primeiro herdeiro. A vontade do testador instituidor é consertar um comissão paral administrador (primeiro herdeiro)para mais tarde, eles são sucedidos por outros herdeiros que seriam os curadores substitutos. Para garantir o conservação das mercadorias e seu trânsito substituto, a regra geral é que o administrador fiduciário não tem competência para provisão (exceto para exceções avaliadas), sendo possível somente o gozo da coisa. Regime regulamentado no art. 426-1 de CCCato.   Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Substituição de Resíduos pelo Agente Fiduciário Ver arquivo

A instituição do trust pressupõe a existência de dois titulares. O primeiro, denominado trustee, é um detentor temporário ou condicional, enquanto o segundo, o trustee, é o beneficiário final. O fundo fiduciário residual é aquele que, por lei ou ato do testador, o agente fiduciário pode dispor dos bens do fideicomisso entre vivos e onerosamente. Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha

Tipos de aceitação de herança Ver arquivo

A aceitação pode ser direta ou limitada ao benefício do estoque. ...
La aceitação supõe que o herdeiro responde às obrigações e dívidas do falecido, mesmo com el herança pessoal do herdeiro. Por outro lado, a aceitação em benefício do estoque, impede a fusão do herança do falecido com o do herdeiro, eles limitamfazer as obrigações do falecido para responder com as mercadorias e herança disso, sem interferir com a propriedade e os direitos do herança próprio pessoal do herdeiro.     Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha


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