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TweetRevogação de acordos de sucessão

A regra geral dos acordos de sucessão é que eles são irrevogáveis ​​e podem ser revogáveis ​​se algumas exceções avaliadas forem atendidas.



O sistema jurídico contempla algumas exceçõesopções avaliadas nos artigos 431-13 a 431-17 CCCat, que concorrendo a qualquer um deles, o contrato pode ser anulado:  1º Incorrência do herdeiro ou favorecido por indignidade (art. 412-3).  2º Os outorgantes de um acordo de sucessão podem revogar unilateralmente o pacto se alguma das causas expressamente acordada, ou por violação das taxas impostas ao favorecido.   3º Pela impossibilidade de cumprir o objetivo que estava determinando o contrato ou alguns seu provisões, ou há um mudança substancial, repentina e imprevisível das circunstâncias que constituíram seu fundamento, dando origem ao aplicação da cláusula Rebus Sic Espera en el suposto de sucessões.   4ª crise conjugal ou a união estável de um casal, no que diz respeito às atribuições mutuamente outorgadas. Também se perde o quarto vídeo (artigo 452-2 CCCat).   Fonte: Lei de Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada.
BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha
etiquetas: Acordo de sucessão.

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