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Contador-executor divisorPoder da pessoa designada para dividir e distribuir a herança.O divisor contador a cuja pessoa, nomeado pelo testador no testamento, faça a distribuição de bens hereditários entre os herdeiros nomeados. Se este não for designado, mas se houvero um executor, caberá a ele realizar a prática de partição. Fonte: Lei de Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada. BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha etiquetas: Herança, sucessão. |
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