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Imposição feita pelo falecido ao herdeiro ou legatário.



Imposição feita pelo falecido ao herdeiro ou legatário de uma carga, um destino ou uma limitação, que não atribui outros direitos além de cumprir o obrigação do falecido, sem um benefício direto para ele forçado. Pode consistir na conclusão de um atividade cujo beneficiário é um terceiro, ou eventos desejados na memória do falecido.  Fonte: Lei de Sucessão Catalã de Javier Gómez Taboada. Editorial Lex Nova, SA
BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha
etiquetas: Herdeiros.

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