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TweetPosse da coisa legada

O legatário tomará posse direta do bem do legado, quando o herdeiro, ou pessoa autorizada o entregar, sendo necessária a anuência do herdeiro.



Fica dispensada da referida entrega da posse pelo herdeiro, nos casos de: a) Prelegado; b) o legado de usufruto universal; c) em Tortosa, se a herança se distribuir em legados; d) casos em que el  causa autoriza-o por motivo de relação nula ou difícil entre herdeiro e legatário.    Fonte: Lei de herança catalã de Javier Gomez Taboada. Editorial Lex Nova, SA

etiquetas: Legítimo, Herança.

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