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TweetAquisição da coisa legada

Modalidades de aquisição do legado pelo legatário.



Artigo 427-10 do CCCato, distingue entre dois tipos de legados: obrigatório e real. Eles serão eficazes obrigatório "se o falecido impor ao sujeito passivo uma vantagem específica para entregar, fazer ou não fazer a favor do legatário. Se a provisão consistir na entrega de bens ou direitos que o legatário deva adquirir em cumprimento do legado, considera-se que os adquiriu diretamente ao falecido.". Nos legados eficiência reais “Em virtude unicamente do legado, o legatário adquire bens ou direitos reais ou creditícios, determinados e próprios do falecido.” Fonte: Lei de Sucessões da Catalunha de Javier Gómez Taboada. Editorial Lex Nova, S.A.
BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha
etiquetas: Legítimo.

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