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TweetLegado da parte da alíquota

Direito do legatário de reclamar a parte alíquota do herdeiro.



Atribui ao legatário o direito de receber bens do patrimônio líquido hereditário pelo valor correspondente à parte alíquota definido pelo falecido, ser capaz dar a possibilidade de que o herdeiro lhe pague em dinheiro, mesmo que isso não seja existir na herança. O legadoO rio, ao contrário do herdeiro, não é responsável como devedor do obrigações e encargos hereditários. O direito do legatário Depende de ativos de herança, devido a que se dívidas supervenientes aparecerem, o legatário deve reembolsar ao herdeiro a diferença entre o valor originalmente fixado na parte alíquota e seu valor real, dado o valor do ativo legado. Fonte: Lei de Sucessões da Catalunha de Javier Gómez Taboada. Editorial Lex Nova, S.A.
BOE - Livro IV Código Civil da Catalunha
etiquetas: Legítimo, Herança.

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