Em nosso país, existem diferentes formas de faça um testamento, Neste artigo vamos conhecer os diferentes tipos de testamentos existe e explique cada um deles.

Tipos de testamentos

A primeira classificação que encontramos entre os tipos de testamentos é a que os divide em testamentos comuns e testamentos especiais.

Testamentos Comuns

Os testamentos comuns são divididos em três classes: holográfico, aberto e fechado.

Testamento holográfico

É aquele que é escrito pelo próprio testador. Para ser válido, você deve atender aos seguintes requisitos:

  • Só pode ser concedido por pessoas maiores de idade.
  • Deve ser redigido com a caligrafia do testador.
  • Deve ser assinado pelo próprio testador, indicando o dia, mês e ano em que é concedido.
  • Se tiver palavras riscadas, emendadas ou entre linhas, o testador deve validá-las com a sua assinatura.
  • Se o testador for estrangeiro, pode ser escrito na sua língua materna.

O que é coletado em Artigo 688 do Código Civil

Se o testamento não obedecer à forma e aos requisitos do Código Civil, será declarado nulo. Estaríamos diante de uma sucessão sem testamento / já que não há testamento porque não é válido).

Este tipo de testamento não é necessário para que o testador o apresente perante um notário antes do seu falecimento. O prazo para realizá-lo é de 5 anos após a morte do testador. Será sempre realizado perante um Notário Público e este será o responsável pelo ato de protocolização, sempre de acordo com a legislação notarial.

O ato de protocolização consiste em anexar o documento ao protocolo notarial, autorizando seu conteúdo que atenda aos requisitos legais.

Sim sei fez um testamento a holografia deve ser apresentada a um notário no prazo de 10 dias após a notificação do óbito.

Testamento em aberto

É o mais utilizado entre os testamentos comuns. Nela, o testador expressa sua última vontade perante o Notário e tem conhecimento de seu conteúdo.

Só pode haver 2 casos em que o testamento aberto seja concedido perante uma testemunha sem a presença de um Notário. Os requisitos para que este tipo de testamento seja válido são:

  • Indicar o local, ano, mês, dia e hora da sua outorga.
  • Notifique o testador do seu direito de lê-lo por si mesmo. Em seguida, o Notário irá lê-lo em voz alta para que o testador confirme a sua vontade. Havendo concordância, o documento será assinado no mesmo ato.
  • Identificação do testador pelo Notário.
  • Declarar que o testador tem a capacidade jurídica necessária para conceder o testamento.
  • Além disso, 2 testemunhas devem comparecer ao ato de concessão nos seguintes casos:

-Quando o testador declara que não sabe ou não pode assinar o testamento.

-Se o testador, embora possa assiná-lo, for cego ou declarar que não sabe ou não pode ler ele próprio o testamento. Se for surdo ou não souber ler, as testemunhas lerão o testamento na presença do Notário e deverão declarar que o mesmo coincide com o testamento expresso.

-Sempre que o testador ou o Notário o solicitarem.

Existem 2 situações especiais em que um testamento pode ser feito sem a presença de um Notário

  • Perigo iminente de morte: Quando o testador está em perigo de morte em consequência de doença grave, acidente fatal, catástrofe, etc. O testamento pode ser feito perante 5 testemunhas. Artigo 700 do Código Civil
  • Perigo epidêmico: Neste caso, bastará a intervenção de 3 testemunhas maiores de 16 anos. Artigo 701 do Código Civil

Testamento Fechado

o testador faz um testamento Sem revelar o seu último testamento, declara que está no documento que entrega ao notário.

As particularidades deste tipo de testamento são:

  • Está por escrito.
  • Se estiver escrito com letra do próprio testador, deve ser assinado pelo testador no final do documento.
  • Se foi datilografado ou por terceiro, o testador assinará todas as páginas e na parte inferior do testamento.
  • Quando o testador não souber ou não puder assinar, ele o fará a seu pedido na parte inferior. No restante das folhas outra pessoa o fará, informando a causa da impossibilidade.
  • É necessário, antes de assinar, “reconhecer” as palavras alteradas, riscadas ou escritas nas entrelinhas.

Testamentos Especiais

Os testamentos especiais são aqueles que são outorgados em situações extraordinárias.

Temos 3 tipos de testamentos especiais:

Vontade Militar

É aquele vontade que é feita perante um Oficial com a patente mínima de Capitão, pelos militares em serviço, voluntários, reféns, presos e demais indivíduos empregados no exército, ou que o superem.

Além disso, se o testador estivesse doente ou ferido, poderia fazê-lo perante o Capelão ou o Médico que o atendesse. Ele também poderia fazer isso se estivesse em destacamento, a quem ele comandasse, mesmo que fosse um subordinado.

As características deste testamento são:

  • Presença necessária de 2 testemunhas
  • O testamento expira 4 meses após o soldado ter deixado o serviço ou deixado de estar em campanha.

 Testamento Marítimo

É o testamento que é concedido durante uma viagem marítima a bordo de um navio mercante ou de um navio de guerra, perante o Capitão ou o Contador.

Testamento feito em país estrangeiro

Quando o testador se encontra fora de Espanha para férias ou residência no estrangeiro, pode sempre ser concedido um testamento de acordo com as regras do país onde se encontra.

Para que este testamento seja válido na Espanha, não pode ser executado por 2 ou mais pessoas. Mesmo que tenha sido admitido pelas regras do país onde o testador está localizado.

Paróquia vai

O testamento paroquial, no âmbito das heranças e do direito sucessório, refere-se aos testamentos registados ou administrados por uma freguesia. Historicamente, estes documentos eram comuns em comunidades onde a igreja tinha um papel significativo nos assuntos jurídicos e sociais.

A paróquia incluía muitas vezes provisões para a alma dos falecidos, como missas e outros ritos, bem como a distribuição de bens materiais. Esse tipo de testamento Permitiu que a igreja local influenciasse a administração dos testamentos, garantindo a realização dos desejos espirituais e materiais do falecido.

Vontade de viver

El Testamento vital não se enquadra na categoria tradicional de testamentos utilizados para alienação de bens após a morte, fica reservado para esclarecimento. Em vez disso, faz parte do planeamento antecipado dos cuidados de saúde e é regido por leis específicas que variam consoante o país ou região. Embora compartilhe o termo “testamento”, sua finalidade é completamente diferente: não é um documento de distribuição de bens, mas sim uma declaração que orienta médicos e familiares sobre as preferências de tratamento médico do indivíduo.

O testamento vital, também conhecido como diretivas antecipadas, diretivas antecipadas ou documento diretivo antecipado, é um documento legal no qual uma pessoa expressa sua vontade em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja ou não receber no caso que, no futuro, se encontre numa situação em que não possa expressar-se devido a doença ou deficiência. Através deste documento, uma pessoa pode estabelecer as suas preferências relativamente a intervenções médicas, tratamentos de suporte de vida e outros cuidados de saúde, caso não consiga tomar decisões devido ao seu estado de saúde.

Este tipo de documento é importante porque ajuda a respeitar a autonomia do paciente e as decisões pessoais sobre sua saúde e bem-estar em momentos críticos. É uma ferramenta útil para profissionais de saúde e familiares, pois fornece orientações claras sobre a vontade do paciente em situações onde o consentimento direto não pode ser obtido.

Para ter validade jurídica, o testamento vital deve ser feito de acordo com as exigências legais do local onde você mora, o que pode incluir assinatura perante testemunhas, reconhecimento de firma do documento ou registro em registros oficiais destinados a esse fim.

Para o testamento melhor um Notário

O testamento é um documento de grande importância, mesmo que seja muito simples e barato. É sempre aconselhável dirigir-se a um Cartório para nos informar da legislação vigente, tanto a nível nacional como regional. O Notário aconselha-nos sempre com imparcialidade a adaptar a vontade do testador à lei em vigor. Não fazer testamento sempre significará terminar em um processo mais longo e de valor econômico muito maior.

A realização de inventário de bens é um dos aspetos que mais dúvidas apresentam na hora de fazer um testamento. Os notários deixam claro que não é necessário e que apenas deve ser especificado a quem os bens são deixados e como devem ser distribuídos. Após o falecimento, será quando os herdeiros deverão fazer um inventário dos bens e eventuais dívidas (se houver), para proceder à sua distribuição.